TJDFT - 0729962-80.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 12:57
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de MR-PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 00:53
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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25/11/2022 19:37
Recebidos os autos
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25/11/2022 19:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/01/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MR-PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 02:28
Publicado Sentença em 11/06/2021.
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10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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10/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0729962-80.2018.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: MR-PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos à execução fiscal entre as partes acima epigrafadas.
Por meio da certidão de ID 90258228, a Secretaria noticiou o parcelamento administrativo do débito no âmbito do processo principal. É o breve relato.
Decido.
A confissão da dívida pelo contribuinte na esfera administrativa demonstra que renunciou as defesas trazidas, pois configura expresso reconhecimento do débito. Ausente, pois, o interesse de agir no que toca ao pedido ora formulado.
Nestes termos, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, CPC.
Sem custa e sem honorários.
Traslade-se cópia para os autos da execução fiscal. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas necessárias Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/06/2021 16:27
Juntada de Certidão
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08/06/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 15:38
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/04/2021 18:39
Juntada de Certidão
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10/03/2021 22:58
Recebidos os autos
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10/03/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/11/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 09:57
Publicado Despacho em 03/11/2020.
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03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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27/10/2020 18:46
Recebidos os autos
-
27/10/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/04/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 15:14
Juntada de Certidão
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06/04/2020 14:37
Recebidos os autos
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06/04/2020 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/03/2020 17:23
Juntada de Certidão
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18/03/2020 16:01
Recebidos os autos
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18/03/2020 16:01
Decisão interlocutória - recebido
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09/03/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/03/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 16:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/02/2020 08:37
Publicado Decisão em 11/02/2020.
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10/02/2020 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 15:07
Recebidos os autos
-
04/02/2020 15:07
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/11/2019 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/11/2019 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2019 14:55
Recebidos os autos
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11/10/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/09/2019 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2019 03:18
Publicado Decisão em 28/08/2019.
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27/08/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2019 15:56
Recebidos os autos
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09/08/2019 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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02/08/2019 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/05/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2018 18:17
Recebidos os autos
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19/10/2018 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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12/09/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2018 12:23
Publicado Decisão em 22/08/2018.
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21/08/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2018 17:21
Recebidos os autos
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17/07/2018 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/07/2018 11:25
Juntada de Certidão
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04/07/2018 11:20
Juntada de Certidão
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04/07/2018 11:05
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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04/07/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2018 17:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
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03/07/2018 17:18
Juntada de Certidão
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03/07/2018 16:40
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
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03/07/2018 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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