TJDFT - 0720314-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 12:01
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE SOUZA MELLO em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720314-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO JOSE DE SOUZA MELLO EXECUTADO: HOSPITAL SANTA HELENA S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de id 209056610, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id 207813220.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas , na forma do v. acórdão de id. 204441900.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE SOUZA MELLO em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE SOUZA MELLO em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720314-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA TERESA BAZ RODRIGUEZ ALONSO CALORE REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, HOSPITAL SANTA HELENA S/A DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Honorários Advocatícios, devendo constar como parte exequente Bruno José de Souza Mello, e como parte executada Hospital Santa Helena S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 204526693), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:53
Outras decisões
-
29/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA TERESA BAZ RODRIGUEZ ALONSO CALORE em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:37
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:00
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA TERESA BAZ RODRIGUEZ ALONSO CALORE em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
08/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA TERESA BAZ RODRIGUEZ ALONSO CALORE em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA TERESA BAZ RODRIGUEZ ALONSO CALORE em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 19:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/12/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA TERESA BAZ RODRIGUEZ ALONSO CALORE em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:18
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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