TJDFT - 0708546-92.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 17:51
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TANIA MARIA MALAQUIAS PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:00
Juntada de consulta sisbajud
-
09/12/2024 10:48
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
05/12/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 20:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:59
em cooperação judiciária
-
03/12/2024 20:59
Deferido o pedido de TANIA MARIA MALAQUIAS PEREIRA - CPF: *16.***.*22-91 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TANIA MARIA MALAQUIAS PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/11/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
23/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TANIA MARIA MALAQUIAS PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:18
Juntada de consulta sisbajud
-
03/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDERSON CLEITON DE OLIVEIRA BRITO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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24/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ANDERSON CLEITON DE OLIVEIRA BRITO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
25/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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25/06/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:10
Deferido o pedido de TANIA MARIA MALAQUIAS PEREIRA - CPF: *16.***.*22-91 (REQUERENTE).
-
20/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/06/2024 17:52
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/05/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 15:59
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANDERSON CLEITON DE OLIVEIRA BRITO em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de TANIA MARIA MALAQUIAS PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708546-92.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA MARIA MALAQUIAS PEREIRA REQUERIDO: ANDERSON CLEITON DE OLIVEIRA BRITO, NATALIA BARBOSA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento movida por TANIA MARIA MALAQUIAS PEREIRA em face de ANDERSON CLEITON DE OLIVEIRA BRITO e NATALIA BARBOSA DE OLIVEIRA (sucessores de ELZA MARIA DE OLIVEIRA), partes já qualificadas nos autos.
A autora alega que teve o seu imóvel danificado, em razão de infiltrações de água, acarretando excesso de umidade advindo do imóvel da falecida Elza.
Em razão de tais fatos requer a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Os demandados foram citados e intimados, e não compareceram à audiência de conciliação designada.
Vieram os autos conclusos. É o quanto basta relatar.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Procedo ao julgamento antecipado de mérito, seja em razão da revelia da parte requerida, seja pela desnecessidade de produção de outras provas (art. 355, I e II, do Novo Código de Processo Civil).
Estão presentes os pressupostos processuais.
Constato, ainda, que esta ação foi processada com observância do rito previsto em lei, razão por que não há nulidade ou irregularidade a ser sanada por este Juízo.
Inicialmente, constato que os réus citados e intimados para a audiência de conciliação designada para 2/4/2024, não compareceram ao ato, conforme se verifica da ata de ID 191756269.
Desse modo, com fundamento no art. 20 da Lei nº 9.099/1995, decreto a revelia da parte ré.
Por outro lado, é certo que o reconhecimento da revelia não tem como consequência necessária a procedência dos pedidos da parte autora.
Não existe motivo para excluir os efeitos materiais da revelia quanto aos danos experimentados pela parte autora, em razão da infiltração do imóvel dos requeridos (ID. 179301126 - Pág. 1 a 2), porque não há qualquer elementos nos autos que modifique a convicção do Juízo a esse respeito.
Em casos tais, a desídia dos réus em deixarem de comparecer à audiência de conciliação, somada ausência de apresentação da defesa, fazem com que as alegações contidas na exordial sejam reputadas verdadeiras.
Se outras provas deveriam ser produzidas, não o foram em razão da revelia dos requeridos, que inviabilizou a realização da audiência de conciliação.
A fixação do montante a ser pago a título de indenização não comporta maiores dificuldades, eis que a parte requerente apresentou os orçamentos dos materiais e dos serviços (Ids 179301125 e 179924173), sendo considerados o valor de R$ 1.200,00 ante a ausência de impugnação.
Dado o exposto, julgo procedente o pedido para CONDENAR os requeridos a pagarem à parte autora a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (9/2/2024).
Resolvo o mérito com base no inciso I do art. 487 do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
29/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
02/04/2024 14:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 02:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:44
Outras decisões
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de TANIA MARIA MALAQUIAS PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
31/01/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/12/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:19
Outras decisões
-
27/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/11/2023 18:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/11/2023 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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