TJDFT - 0732617-70.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/09/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 11:59
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/08/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS - CNPJ: 01.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 22:07
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS - CNPJ: 01.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURAO em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732617-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS EXECUTADO: ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURAO DECISÃO Ante a recusa do exequente em realizar audiência de conciliação, prossiga-se a execução. 1.
Indefiro o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal). 2.
Ao exequente para cumprir o item III, da Decisão de id.186936345, no prazo de 15 (quinze) dias. . 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicação de bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:37
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS - CNPJ: 01.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732617-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS EXECUTADO: ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURAO DESPACHO I.
Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº. 0736962-09.2023.8.07.0000 pela Egrégia 2ª Turma Cível deste Tribunal, que conheceu e proveu a suspensão definitiva do leilão do imóvel nº 207 do Edifício Tapajós, de propriedade da parte agravante.
II.
Ante o recusa do exequente ao acordo proposto pela executada, ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o seu interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias.
III.
Restando frustrada a realização da conciliação, intime-se o credor para indicar bens à penhora no prazo de 5 dias, atentando ao disposto no v. acórdão (id. 186931143), a fim de que esgotadas as diligências menos gravosas para quitação do débito, não havendo a quitação do débito, prossiga-se a alienação em hasta pública do imóvel penhorado.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/02/2024 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS em 07/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de JÉSSICA CÂNDIDO CASTRO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 08:52
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:48
Deferido o pedido de JÉSSICA CÂNDIDO CASTRO - CPF: *26.***.*97-20 (INTERESSADO).
-
17/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de JÉSSICA CÂNDIDO CASTRO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:05
Decorrido prazo de ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURAO em 04/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURAO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS em 25/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 08:31
Outras decisões
-
08/09/2023 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/08/2023 22:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURAO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURAO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:19
Publicado Edital em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732617-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS EXECUTADO: ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURAO EDITAL DE HASTA PÚBLICA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a).
EDIONI DA COSTA LIMA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0732617-70.2018.8.07.0001 em que figura como requerente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TAPAJÓS – CNPJ nº 01.633.783/0001-0 (Advogado(a): Clovis Pólo Martinez – OAB-DF 12.701) e como requerido(a)(s) ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURÃO – CPF nº *90.***.*84-91 (Advogado(a): Giovana Santos Simoni – OAB-DF 48.189), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá inicio no dia 04/09/2023 às 14h10m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 06/09/2023 às 14h10m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apto nº 207 do Edifício Tapajós, construído no Lote nº 05 da QI 31 do SRIA/Guará, Brasília-DF, com área privativa de 51,03 m2, área de uso comum de 24,68 m2, área total de 75,71 m2, se tratando de imóvel original, composto por banheiro, dois quartos, piso em madeira, cozinha com área de serviço, sala, pequena varanda, banheiro, em estado razoável de conservação, com matrícula no 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob o nº 17.297, devidamente avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 140035344).
Data da avaliação: 04/10/2022.
DEPOSITÁRIO FIEL: A devedora ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURÃO.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 132.373,46 (cento e trinta e dois mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos) em 08/11/2022 (Id 141896938).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos, datada de 17/08/2022, não constam na matrícula do imóvel quaisquer gravames, à exceção da penhora determinada por este juízo constante do R. 05.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 30887275.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023 14:49:42.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
26/07/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:50
Expedição de Edital.
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/07/2023 19:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:36
Outras decisões
-
12/05/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/05/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURAO em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:03
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:03
Outras decisões
-
18/11/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURAO em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 14:54
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS em 14/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 20:35
Recebidos os autos
-
30/06/2022 20:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:20
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:20
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS - CNPJ: 01.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
23/06/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/06/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/05/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURAO em 23/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
11/01/2022 17:28
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
16/12/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 13:24
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2020 13:23
Transitado em Julgado em 18/12/2019
-
19/12/2019 14:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAPAJOS em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:04
Decorrido prazo de ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURAO em 17/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 04:38
Publicado Sentença em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 17:08
Recebidos os autos
-
21/11/2019 17:08
Homologada a Transação
-
18/11/2019 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/11/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 15:34
Juntada de mandado
-
01/08/2019 17:46
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2019 11:46
Recebidos os autos
-
10/06/2019 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2019 21:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/05/2019 20:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 11:04
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 12:50
Recebidos os autos
-
20/05/2019 12:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2019 03:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2019 03:17
Transitado em Julgado em 11/04/2019
-
16/05/2019 03:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 11:05
Decorrido prazo de ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURAO em 11/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 02:51
Publicado Sentença em 26/02/2019.
-
25/02/2019 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 15:06
Recebidos os autos
-
21/02/2019 15:06
Homologada a Transação
-
09/02/2019 18:17
Decorrido prazo de ROBERTA RHALEM FERREIRA MOURAO em 08/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/01/2019 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 18:57
Recebidos os autos
-
10/12/2018 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2018 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 18:41
Recebidos os autos
-
13/11/2018 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2018 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/11/2018 11:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
05/11/2018 11:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 19:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
31/10/2018 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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