TJDFT - 0706484-54.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 18:03
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Fica a parte intimada de que os eventuais valores apenas serão liberados para levantamento após o trânsito em julgado da sentença.Haja vista incongruência na resposta do sistema Sisbajud em relação ao bloqueio do valor encontrado (id. 203685745 e 208559581), Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando que proceda a transferência dos valores de titularidade da falecida (contas, investimentos e outros), para conta judicial vinculada aos autos em epígrafe, referente à pessoa descrita abaixo: -
07/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:49
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0706484-54.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Levantamento de Valor CERTIDÃO Certifico e dou fé que, muito embora os valores encontrados no id. 203685745, anexo resposta infrutífera do sistema Sisbajud quanto à ordem de bloqueio.
Ademais, anexo resposta infrutífera do sistema Sisbajud-Simba (FGTS/PIS).
De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada para tomar ciência e promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. documento datado e assinado eletronicamente DAUANA ANDRADE DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
23/08/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:12
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/07/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0706484-54.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Levantamento de Valor CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei as diligências no sistema Sisbajud - consulta de saldo bancário.
De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada para tomar ciência e promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos, conforme determinado. documento datado e assinado eletronicamente ISAAC MUNIZ FERREIRA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
11/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/07/2024 17:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a MODESTO CARDOSO DA SILVA - CPF: *33.***.*86-72 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:54
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0706484-54.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Venha o instrumento procuratório e a declaração de hipossuficiência devidamente assinados pelo requerente.
Paralelamente, o requerente deverá instruir o feito com declaração de dependentes habilitados à pensão por morte de Leandra Pinheiro Campos da Silva, expedida pelo INSS ou respectivo órgão previdenciário.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
29/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/05/2024 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 16:22
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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08/05/2024 16:02
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/05/2024 15:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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06/05/2024 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/05/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706484-54.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bloqueio / Desbloqueio de Valores (13085) REQUERENTE: MODESTO CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: LEANDRA PINHEIRO CAMPOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL, em decorrência de falecimento.
A presente demanda, acima nominada, é afeta à competência das varas de Órfãos e Sucessões, nos termos do art. 28 da Lei de Organização Judiciária do DF (Lei Federal n° 11.697/2008).
Desta forma, falece a este juízo a competência para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem remetidos à vara competente.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
Remetam-se os autos ao juízo competente, independentemente de preclusão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 09:37
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:37
Declarada incompetência
-
29/04/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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