TJDFT - 0025902-29.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/01/2025 08:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/01/2025 08:31 Transitado em Julgado em 06/11/2024 
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                                            20/11/2024 03:04 Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 02:18 Publicado Certidão em 11/11/2024. 
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                                            08/11/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            07/11/2024 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 16:38 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2024 14:32 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 17:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            26/06/2024 11:22 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 03:41 Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 06/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 04:31 Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 03/06/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 03:34 Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 24/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 02:55 Publicado Decisão em 14/05/2024. 
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                                            13/05/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
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                                            09/05/2024 18:25 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2024 18:25 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            07/05/2024 15:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            07/05/2024 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 02:37 Publicado Sentença em 03/05/2024. 
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                                            02/05/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025902-29.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: ALBERTO BALDOV E SILVA SENTENÇA Trata-se de execução fundada em nota promissória, cuja prescrição é de 3 anos (art. 70 da Lei Uniforme de Genebra).
 
 Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil – CPC (ID 53211339 na data de 09/01/2020).
 
 As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
 
 Decido.
 
 O título executivo que fundamenta a presente execução é nota promissória (IDs 31114598 - Pág. 10/15) cuja prescrição é de 3 anos ((art. 70 da Lei Uniforme de Genebra).
 
 O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
 
 III e §1º, do CPC).
 
 Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 08/02/2024.
 
 Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
 
 Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se do título juntado neste feito como início de prova, se for o caso.
 
 Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
 
 Sem ônus para as partes (artigo 921, §5º, do CPC).
 
 Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            29/04/2024 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 13:25 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 13:25 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            22/04/2024 21:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            22/04/2024 21:28 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2024 04:22 Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 04/04/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 02:26 Publicado Certidão em 11/03/2024. 
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                                            08/03/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
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                                            06/03/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2024 13:51 Processo Desarquivado 
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                                            18/10/2023 18:23 Arquivado Provisoramente 
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                                            09/10/2023 15:48 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2023 15:48 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            05/10/2023 12:48 Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            05/10/2023 12:48 Processo Desarquivado 
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                                            27/01/2023 14:29 Arquivado Provisoramente 
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                                            26/01/2023 15:21 Recebidos os autos 
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                                            26/01/2023 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2023 18:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            25/01/2023 18:59 Processo Desarquivado 
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                                            25/01/2023 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2022 09:08 Arquivado Provisoramente 
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                                            14/02/2022 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2022 00:28 Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 09/02/2022 23:59:59. 
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                                            02/02/2022 23:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2022 00:23 Publicado Decisão em 02/02/2022. 
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                                            01/02/2022 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022 
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                                            21/01/2022 22:07 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2022 22:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2022 22:07 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            21/01/2022 14:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            21/01/2022 14:24 Processo Desarquivado 
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                                            21/01/2022 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2021 15:39 Arquivado Provisoramente 
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                                            29/11/2021 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2021 13:47 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            29/01/2021 02:24 Publicado Decisão em 29/01/2021. 
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                                            29/01/2021 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021 
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                                            18/01/2021 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2021 12:56 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2021 12:56 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            14/01/2021 09:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            13/01/2021 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2020 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2020 07:41 Publicado Decisão em 05/02/2020. 
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                                            05/02/2020 07:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/01/2020 16:12 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2020 16:12 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            31/01/2020 14:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            31/01/2020 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2020 01:00 Publicado Certidão em 24/01/2020. 
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                                            23/01/2020 18:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/01/2020 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2019 21:42 Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 24/10/2019 23:59:59. 
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                                            17/10/2019 07:15 Publicado Decisão em 17/10/2019. 
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                                            17/10/2019 07:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/10/2019 10:34 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2019 10:34 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            14/10/2019 16:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            14/10/2019 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2019 07:06 Publicado Despacho em 10/10/2019. 
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                                            09/10/2019 17:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/10/2019 09:58 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2019 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2019 22:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            06/10/2019 14:40 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2019 14:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2019 11:02 Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            23/05/2019 11:00 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2019 19:33 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2019 19:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2019 15:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            14/05/2019 16:52 Decorrido prazo de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA em 13/05/2019 23:59:59. 
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                                            14/05/2019 16:51 Decorrido prazo de ALBERTO BALDOV E SILVA em 13/05/2019 23:59:59. 
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                                            16/04/2019 02:42 Publicado Certidão em 16/04/2019. 
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                                            15/04/2019 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/04/2019 18:53 Juntada de Petição de petição inicial 
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                                            11/04/2019 18:53 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2019 18:53 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/04/2019 18:34 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2019 18:34 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2019 18:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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