TJDFT - 0715944-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de BRUNO LEANDRO MACEDO COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:49
Publicado Edital em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 13:21
Expedição de Edital.
-
05/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/06/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2024 16:47
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BRUNO LEANDRO MACEDO COSTA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BRUNO LEANDRO MACEDO COSTA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715944-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAELL LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, NATARI JESSIKA DA COSTA LIMA EXECUTADO: BRUNO LEANDRO MACEDO COSTA SENTENÇA Na petição de ID 194959220 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte executada.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
29/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:57
Outras decisões
-
23/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de BRUNO LEANDRO MACEDO COSTA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
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17/03/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2024 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BRUNO LEANDRO MACEDO COSTA em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 19:56
Recebidos os autos
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05/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 19:56
Deferido o pedido de RAFAELL LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *35.***.*16-53 (EXEQUENTE) e NATARI JESSIKA DA COSTA LIMA - CPF: *42.***.*25-90 (EXEQUENTE).
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04/05/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/05/2023 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 17:39
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/04/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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