TJDFT - 0734483-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:41
Transitado em Julgado em 27/12/2024
-
26/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:01
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 00:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/12/2024 00:14
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:26
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/11/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:10
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2024 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 16:39
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de GLACY BARBARA DOS SANTOS NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 22:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/06/2024 10:10
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GLACY BARBARA DOS SANTOS NASCIMENTO em 22/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:53
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:53
Outras decisões
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03/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734483-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GLACY BARBARA DOS SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com documento que comprove a conversão da licença prêmio em pecúnia ou, ao menos, demonstre que, quando da aposentadoria, a parte autora possuía período de licença prêmio não gozada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:38:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:39
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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