TJDFT - 0723673-11.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:22
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ENI CARVALHO SOARES em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ENI CARVALHO SOARES em 26/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
12/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 12:47
Juntada de Petição de laudo
-
21/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723673-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENI CARVALHO SOARES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida por ENI CARVALHO SOARES em desfavor de BANCO DO BRASIL.
A decisão de ID 188637364, foi deferida a perícia requerida pelo BANCO DO BRASIL, ficando ele responsável pelo adiantamento dos honorários periciais.
O perito apresentou proposta final de honorários periciais no valor de R$ 3.500,00.
As partes concordaram com a proposta do expert.
Relatado o necessário.
Decido.
A proposta de honorários periciais mostra-se compatível com a complexidade da perícia, o tempo a ser despendido para realização do laudo e a média de valores praticados pelo mercado.
Ademais, as partes não impugnaram os valores oferecidos pelo perito.
Diante disso, homologo os honorários periciais em R$ 3.500,00.
Concedo o prazo de 10 dias para que o Requerido apresente o comprovante de depósito dos honorários, sob pena de preclusão da prova.
Realizado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:21:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 18:53
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2024 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 15:36
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 15:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
22/01/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 09:15
Recebidos os autos
-
19/11/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ENI CARVALHO SOARES em 27/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2020 07:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 21:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 08:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 14:24
Recebidos os autos
-
31/07/2020 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/07/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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