TJDFT - 0730093-89.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:37
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 11:15
Recebidos os autos
-
29/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 11:15
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
26/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
16/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:14
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/07/2024 16:12
Outras decisões
-
29/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0730093-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO FAUSTINO DA SILVA, LUIS GUSTAVO RODRIGUES SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de redesignação da audiência designada nos autos (ID 204267872), verifica-se que, além do Advogado subscritor do pedido, constam outros dois Causídicos constituídos como Defensores do acusado ADRIANO FAUSTINO DA SILVA (ID’s 161305423 e 196506061).
Assim, demonstrada a impossibilidade de comparecimento apenas de um dos três Causídicos constituídos, indefiro o pedido e mantenho a audiência agendada para o dia 30/07/2024, às 14h.
Intime-se.
Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente. -
17/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
16/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:16
Audiência Continuação (Videoconferêcia) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
21/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 02:59
Publicado Ata em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:20
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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10/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
10/05/2024 09:44
Outras decisões
-
09/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
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01/05/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0730093-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO FAUSTINO DA SILVA, LUIS GUSTAVO RODRIGUES SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta à acusação (ID 193562107), a defesa do acusado LUIS GUSTAVO requereu a reconsideração da decisão que revogou o Acordo de não Persecução Penal, sob os argumentos de que o réu não foi intimado para se manifestar sobre o alegado descumprimento e também ainda não se esvaiu o prazo para o cumprimento das condições estipuladas no acordo.
Sem razão.
O ANPP foi homologado em 03/11/2022 (ID 141496260).
O réu assumiu o compromisso de arcar com o pagamento da prestação pecuniária no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) em 12 parcelas mensais (ID 138710246), ou seja, deveria quitá-las até o mês de novembro de 2023.
No entanto, o acusado não as cumpriu (ID 169916863).
A defesa requereu a substituição da prestação pecuniária pela prestação de serviços à comunidade, cujo pedido foi aceito e estabelecido o prazo de 6 meses para o cumprimento da nova condição (ID 173220481), sendo o réu devidamente intimado em 09/10/2023 (ID 174682537).
No entanto, mais uma vez, não houve o cumprimento, razão pela qual o Ministério Público requereu a rescisão do acordo (ID 185062019).
Por sua vez, a defesa requereu nova intimação do réu para esclarecimentos (ID 190985089), o que foi indeferido, tendo em vista que o acusado já havia sido intimado, em data recente, para justificar o descumprimento dos termos do ANPP e quedou-se inerte (ID ID 191397638).
Assim, foi decretada a rescisão do acordo, conforme decisão de ID 191397638, proferida em 28/03/2024.
Não merece prosperar a alegação defensiva de que ainda não se esvaiu o prazo para o cumprimento das condições estipuladas no acordo, que iria até 09/04/2024, para o réu cumprir 180 horas de serviços à comunidade.
Isso porque, a decisão homologatória da alteração do acordo previu expressamente o seguinte: "Desta feita, homologo a substituição da condição de prestação pecuniária, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos), pela prestação de 180 horas de serviços à comunidade, em favor de instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT, a serem cumpridas no prazo máximo de 6 (seis) meses, com mínimo de 30 horas mensais." Assim, caberia ao beneficiário LUIS GUSTAVO cumprir, ao menos, 30 horas mensais.
Ocorre que, até 28/03/2024 não havia sequer dado início na prestação do serviço.
Ou seja, se em cerca de 170 dias o réu não havia iniciado o cumprimento da condição e, tampouco seria em cerca de 10 dias que iria cumpri-la na integralidade.
Já em relação à não intimação do denunciado, conforme destacado na decisão que revogou o benefício, este já havia sido intimado, em data recente, para justificar o descumprimento dos termos do ANPP e não se manifestou.
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a rescisão do acordo independe de intimação do réu, com fundamento no art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal.
Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA QUE O INVESTIGADO SEJA INTIMADO PARA JUSTIFICAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE ELE ACEITOU EM AUDIÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO. (...) 4.
Prevê o §10 do art. 28-A do Código de Processo Penal que o descumprimento das condições impostas no acordo de não persecução penal implica a revogação do benefício, devendo o Ministério Público comunicar o fato ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia, não havendo previsão legal para que o investigado seja intimado, mesmo que por edital, para justificar o descumprimento das condições pactuadas, tampouco sendo o caso de aplicação analógica do art. 118, §2º, da Lei de Execuções Penais, visto que o paciente não se encontra em situação de execução de pena privativa de liberdade.
Precedente. 5.
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 809.639/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.) (grifamos) Desse modo, indefiro o pedido de reconsideração da defesa, mantendo-se a rescisão do ANPP.
Já os demais fundamentos lançados pela defesa, em sede de resposta à acusação, cuidam-se de questões de mérito, que demandam a produção de provas e serão analisados no momento oportuno, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do CPP.
Assim, prossiga-se o feito.
Mantenho a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 9 de maio de 2024, às 14h.
Intime-se o réu LUIS GUSTAVO sobre a audiência.
Intimem-se.
Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente. -
30/04/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 18:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
19/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
19/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
01/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 10:42
Recebidos os autos
-
28/03/2024 10:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
22/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:27
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
26/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:26
Outras decisões
-
28/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
25/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
03/08/2023 06:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
26/07/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 08:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
26/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:18
Outras decisões
-
25/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
24/06/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
09/06/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 13:08
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
07/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 18:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 08:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
06/12/2022 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
05/12/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:01
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:01
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
03/11/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
31/10/2022 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 02:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/06/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
09/06/2022 14:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/06/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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