TJDFT - 0706790-23.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:36
Indeferido o pedido de RENILDE MOREIRA MACIEL LIMA - CPF: *16.***.*82-30 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/06/2025 13:03
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:52
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RENILDE MOREIRA MACIEL LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:21
Determinado o arquivamento
-
19/05/2025 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RENILDE MOREIRA MACIEL LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:04
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:13
Deferido o pedido de RENILDE MOREIRA MACIEL LIMA - CPF: *16.***.*82-30 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/04/2025 12:54
Decorrido prazo de DEL REY VIAGENS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-89 (EXECUTADO) em 14/04/2025.
-
31/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
25/03/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/03/2025 12:50
Decorrido prazo de DEL REY VIAGENS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-89 (EXECUTADO) em 24/03/2025.
-
10/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/02/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 18:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:25
Deferido o pedido de RENILDE MOREIRA MACIEL LIMA - CPF: *16.***.*82-30 (REQUERENTE).
-
11/02/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/02/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:43
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RENILDE MOREIRA MACIEL LIMA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:37
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
15/08/2024 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 02:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706790-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENILDE MOREIRA MACIEL LIMA REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Anoto que a petição do autor ao id. 202104227 para manifestação sobre a Ata de Audiência e justificativa do comparecimento pessoal da autora foi protocolada somente no dia 27/06/2024.
Revogo a sentença em face da justificativa pela ausência da autora em audiência.
A isenção de custas também deve ser deferida.
Indefiro o prosseguimento do feito com o julgamento do mérito, pois em que pese a justificativa da autora pela sua ausência, nos Juizados Especiais o comparecimento é pessoal, o que implica na redesignação do ato, oportunidade em que a autora deve se apresentar.
Indefiro, por consequência, a decretação da revelia.
Redesigne-se nova data para audiência de conciliação, considerando que a autora não se apresentou em audiência.
Proceda-se à intimação da parte autora e intimação da ré.
Advertências: O não comparecimento da parte autora poderá ensejar arquivamento do processo e condenação a pagamento das custas judiciais; O não comparecimento da parte ré poderá ensejar a aceitação tácita dos fatos articulados pela parte autora e imediata decretação da revelia, com todas as consequências dela decorrentes; Os documentos, que a parte desejar juntar, poderão ser anexadas anteriormente aos autos eletrônicos ou trazidas em meio digital, em formato PDF. -
01/07/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
28/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:00
Deferido o pedido de RENILDE MOREIRA MACIEL LIMA - CPF: *16.***.*82-30 (REQUERENTE).
-
27/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/06/2024 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de RENILDE MOREIRA MACIEL LIMA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 09:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
12/06/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2024 02:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706790-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENILDE MOREIRA MACIEL LIMA REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
30/04/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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