TJDFT - 0753006-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/12/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 01:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 01:05
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de KRISHNAYANA MARTINS SCHMIDT em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/10/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de KRISHNAYANA MARTINS SCHMIDT em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de KRISHNAYANA MARTINS SCHMIDT em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753006-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KRISHNAYANA MARTINS SCHMIDT EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Indefiro o requerimento de bloqueio de bens em nome da empresa Adyen do Brasil tendo em vista que referida empresa não faz parte do presente feito, e somente podem ser realizados atos expropriatórios de pessoas físicas ou jurídicas que integrem os polos do processo, não sendo o caso da referida empresa.
Indefiro o pedido de bloqueio de valores junto as empresas administradoras de cartões de crédito tendo em vista que os valores recebíveis através de movimentação de cartões são depositados em conta bancária, o que seria detectável quando das pesquisas através do sistema Sisbajud.
Intime-se a parte autora para indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito, ante a falta de bens penhoráveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:59
Indeferido o pedido de KRISHNAYANA MARTINS SCHMIDT - CPF: *19.***.*53-00 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753006-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KRISHNAYANA MARTINS SCHMIDT EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Indefiro o requerimento para instauração de desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, que se trata de sociedade anônima.
Para que haja a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima e responsabilização dos seus administradores, exige-se a comprovação da existência de uma conduta irregular por parte destes e de um nexo entre esta conduta e a insuficiência patrimonial da sociedade, não havendo demonstração no presente feito de que os administradores, atuando na condição de diretor, tenha agido com dolo, culpa, violação da lei ou do estatuto na gestão ou fiscalização da sociedade, de modo que não há amparo legal para a responsabilização de seus sócios por obrigações consumeristas.
Intime-se a parte autora para indicar se tem interesse em novas diligências.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:23
Indeferido o pedido de KRISHNAYANA MARTINS SCHMIDT - CPF: *19.***.*53-00 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de KRISHNAYANA MARTINS SCHMIDT em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de KRISHNAYANA MARTINS SCHMIDT em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de KRISHNAYANA MARTINS SCHMIDT em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2024 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:04
Outras decisões
-
06/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753006-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KRISHNAYANA MARTINS SCHMIDT EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:54
Outras decisões
-
20/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753006-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KRISHNAYANA MARTINS SCHMIDT EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na decisão de ID 193312906, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 09:58:27. -
30/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2024 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:55
Outras decisões
-
15/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:29
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2024 00:09
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de KRISHNAYANA MARTINS SCHMIDT em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:17
Outras decisões
-
01/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 09:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 01:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:11
Juntada de Petição de intimação
-
18/09/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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