TJDFT - 0701199-23.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/10/2023 05:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 05:10
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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26/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2023 11:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:26
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 16:34
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 20:42
Recebidos os autos
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05/10/2023 20:42
Outras decisões
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05/10/2023 09:14
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:37
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:40
Publicado Edital em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701199-23.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RICARDO HENRIQUE MATOS EXECUTADO: RIOS OLIVEIRA CONSERVACAO DE EDIFICIOS EIRELI - EPP, ALEX AKIRA YOSHIDA, ANA PAULA DE OLIVEIRA Excelentíssima Sra.
Dra.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Carlos Augusto Ribeiro Lima, matrícula JUCISDF nº 78, tel.: 9 9998-9923, através do portal https://infinityleiloes.com.br/, e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 17 de outubro de 2023, às 13:30h, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 20 de outubro 2023, às 13:30h, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme artigo 891 do CPC.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site https://infinityleiloes.com.br/ e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Descrição: Imóvel localizado na QE 46, Conjunto E Lote 10, Guará II. Área de 128m².
A.
Casa Principal com garage, cozinha americana, 3 quartos, banheiro e sala.
B.
Uma casa nos fundos com uma cozinha com área de serviço descoberta, banheiro, sala e um quarto.
C.
Um apartamento no segundo andar, com cozinha Americana, sala, 3 quartos e um banheiro.
D.
Um apartamento no Segundo andar, com dois quartos, um banheiro, uma cozinha Americana sala e varanda.
Piso em cerâmica, pintura gasta, em razoável estado de conservação.
Descrição conforme Laudo de avaliação ID 111760565 - Pág. 1 AVALIAÇÃO DO BEM: Total da avaliação: R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).
ID 111760565 - Pág. 1 FIEL DEPOSITÁRIO: O executado.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 30.352,88 (trinta mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos) ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Informações referentes à Hipotecas, Clausulas Restritivas, Bloqueio de Transferência penhoras e Indisponibilidades, conforme Certidão de ônus 125942442 - Pág. 1 DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site https://infinityleiloes.com.br/ Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, Arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lances.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverá correr às expensas do arrematante (art. 14 da Lei nº 6.015/73 e artigo 8º do Provimento 34 do CNJ).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected] Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil.
Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 9998-9923, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme lei 5.741/71.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2023 15:02
Expedição de Edital.
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23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação o(a) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr.(a) CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a).
Seguem abaixo os dados do leilão 1° PREGÃO: 17 de outubro de 2023 Horário: 13h30min. 2° PREGÃO: 20 de outubro de 2023 Horário: 13h30min.
LOCAL: www.infinityleiloes.com.br Brasília,18/08/2023 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
18/08/2023 18:47
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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14/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701199-23.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO HENRIQUE MATOS EXECUTADO: RIOS OLIVEIRA CONSERVACAO DE EDIFICIOS EIRELI - EPP, ALEX AKIRA YOSHIDA, ANA PAULA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei comprovante de envio de mandado para registro via sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
Fica a parte Exequente intimada a comparecer ao Cartório de registro em que o bem está matriculado e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de RIOS OLIVEIRA CONSERVACAO DE EDIFICIOS EIRELI - EPP em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de ALEX AKIRA YOSHIDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701199-23.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO HENRIQUE MATOS EXECUTADO: RIOS OLIVEIRA CONSERVACAO DE EDIFICIOS EIRELI - EPP, ALEX AKIRA YOSHIDA, ANA PAULA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente intimada a recolher os honorários periciais a parte executada ANA PAULA DE OLIVEIRA quedou-se inerte, tornando impossível a realização da medida.
Sendo assim, INDEFIRO a realização da perícia técnica.
DESCONSTITUO a nomeação do(a) expert do Juízo Irineu Ortiz de Albenaz.
HOMOLOGO a avaliação do imóvel de (ID 111760565) no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
PROCEDA-SE ao registro da penhora, por meio do sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, caso ainda não tenha siso realizado.
REMETAM-SE os Autos ao NULEJ para a realização da hasta pública. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023 17:51:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:22
Outras decisões
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27/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
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08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ALEX AKIRA YOSHIDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RIOS OLIVEIRA CONSERVACAO DE EDIFICIOS EIRELI - EPP em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 21:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:15
Outras decisões
-
16/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 16:43
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:43
Indeferido o pedido de ANA PAULA DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*12-99 (EXECUTADO)
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22/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 06:13
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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12/02/2023 19:30
Recebidos os autos
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12/02/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de IRINEU ORTIZ DE ALBERNAZ em 03/11/2022 23:59:59.
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17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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14/10/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 20:08
Recebidos os autos
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12/10/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2022 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ALEX AKIRA YOSHIDA em 01/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 17:07
Juntada de Petição de impugnação
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25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 08:59
Recebidos os autos
-
30/07/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:07
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 19:52
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 19:52
Desentranhado o documento
-
28/04/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de IRINEU ORTIZ DE ALBENAZ em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:10
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 21:18
Recebidos os autos
-
29/03/2022 21:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 09:54
Recebidos os autos
-
08/03/2022 09:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 21:53
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 15:34
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/01/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 19:08
Mandado devolvido dependência
-
03/12/2021 18:53
Expedição de Termo.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 16:06
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 21:35
Recebidos os autos
-
19/11/2021 21:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 00:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 21:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:22
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 16:14
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2021 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2021 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/07/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 12:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/07/2021 17:40
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 09/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2021 21:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 18:21
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:20
Recebidos os autos
-
18/05/2021 00:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ALEX AKIRA YOSHIDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de RIOS OLIVEIRA CONSERVACAO DE EDIFICIOS EIRELI - EPP em 30/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/04/2021 20:00
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
23/04/2021 18:06
Recebidos os autos
-
23/04/2021 18:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/04/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
21/04/2021 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/04/2021 03:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 16:55
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/04/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:01
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 14:41
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 18:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/03/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 20:36
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/03/2021 13:47
Recebidos os autos
-
23/03/2021 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 19:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2021 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2021 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 20:24
Recebidos os autos
-
21/01/2021 20:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/01/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 22:52
Recebidos os autos
-
14/12/2020 22:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 14:35
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2020 09:45
Recebidos os autos
-
14/05/2020 11:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2020 00:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2020 19:37
Recebidos os autos
-
08/05/2020 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2020 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2020 17:15
Transitado em Julgado em 05/05/2020
-
08/05/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de RIOS OLIVEIRA CONSERVACAO DE EDIFICIOS EIRELI - EPP em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de ALEX AKIRA YOSHIDA em 04/05/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:40
Publicado Sentença em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:40
Publicado Sentença em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 14:47
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/02/2020 13:58
Recebidos os autos
-
19/02/2020 13:58
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2020 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/02/2020 14:57
Publicado Despacho em 10/02/2020.
-
08/02/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 09:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/02/2020 16:45
Recebidos os autos
-
06/02/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2020 18:37
Recebidos os autos
-
23/01/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2019 15:52
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 15:51
Decorrido prazo de RIOS OLIVEIRA CONSERVACAO DE EDIFICIOS EIRELI - EPP em 18/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2019 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 08:20
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 15:04
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE MATOS em 23/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 16:20
Recebidos os autos
-
08/10/2019 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2019 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2019 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2019 04:54
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 16:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/08/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 16:37
Audiência conciliação designada - 26/09/2019 15:30
-
22/08/2019 18:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/08/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 02:48
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 17:10
Recebidos os autos
-
06/08/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2019 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
06/08/2019 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 03:01
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 17:29
Recebidos os autos
-
07/05/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/05/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2019 03:23
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 04:14
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 18:40
Recebidos os autos
-
25/04/2019 18:40
Suscitado Conflito de Competência
-
25/04/2019 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/04/2019 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
25/04/2019 17:00
Audiência conciliação cancelada - 28/03/2019 14:00
-
25/04/2019 12:21
Recebidos os autos
-
25/04/2019 12:21
Declarada incompetência
-
15/03/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2019 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2019 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2019 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 02:44
Publicado Certidão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 17:12
Audiência conciliação designada - 28/03/2019 14:00
-
20/02/2019 02:44
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 16:02
Recebidos os autos
-
15/02/2019 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 02:57
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 18:46
Recebidos os autos
-
05/02/2019 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 18:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/02/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 17:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
01/02/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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