TJDFT - 0701736-40.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 08:11
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 21:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EMANUELY DIAS MONTEIRO GUIMARAES em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de EMANUELY DIAS MONTEIRO GUIMARAES em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:46
Outras decisões
-
21/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/06/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:45
Outras decisões
-
23/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/05/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
29/04/2024 20:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/04/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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