TJDFT - 0716339-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:41
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
17/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:11
Outras decisões
-
23/08/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716339-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SOARES RIBEIRO, REGINO FRANCISCO DE SOUSA EXECUTADO: NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação ID 207607741, intime-se o exequente para que informe se dá quitação ao débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifetação, retornem conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:34
Outras decisões
-
14/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:01
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716339-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SOARES RIBEIRO, REGINO FRANCISCO DE SOUSA EXECUTADO: NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
No mais, em atenção à decisão de ID n. 204487882, aguarde-se o prazo concedido ao executado.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
22/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:34
Deferido o pedido de BRUNO SOARES RIBEIRO - CPF: *20.***.*82-38 (EXEQUENTE), REGINO FRANCISCO DE SOUSA - CPF: *70.***.*56-53 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716339-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SOARES RIBEIRO, REGINO FRANCISCO DE SOUSA EXECUTADO: NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada informa no ID 202472969 que efetuou o depósito pleiteado pelo exequente deixando, contudo, de juntar o comprovante nos autos.
Realmente, em consulta ao sistema Bankjus é possível verificar que a parte executada efetuou depósito de R$ 3.335,45 em 07/06/2024, ou seja, dentro do prazo para pagamento voluntário.
Desta forma, promovo, nesta oportunidade, a liberação dos valores bloqueados na consulta SISBAJUD realizada no ID 201755281.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto ao depósito de ID 202472968, dizendo se dá por quitada a dívida, valendo o silêncio como anuência.
No mesmo prazo, deverá indicar seus dados bancários para recebimento do depósito.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 08:10
Recebidos os autos
-
06/07/2024 08:10
Outras decisões
-
01/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:10
Recebida a emenda à inicial
-
14/05/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/05/2024 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716339-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SOARES RIBEIRO, REGINO FRANCISCO DE SOUSA EXECUTADO: NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença iniciada no PJe, deverá o credor adequar seu pedido para conter: 1) a qualificação das partes, com número de CPF e endereço atualizado; 2) a indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 3) o valor da causa; 4) o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do Código do Processo Civil; 5) cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a) documentos pessoais, se houver; b) procurações outorgadas pelas partes; c) títulos que lastrearam a ação monitória; d) comprovante de citação; e) sentença exequenda; f) certificação de publicação de pauta da sentença; g) acórdão, se houver; h) certidão de trânsito em julgado; Verifico, ainda, que a planilha de ID 194786357 - fl. 2 está em desacordo com a sentença, uma vez que, no caso de honorários fixado sobre quantia certa, os juros de mora são devidos a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 85, §16, do CPC.
Dessa forma, deverá a parte exequente proceder à juntada de nova planilha do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/04/2024 15:32
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/04/2024 13:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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