TJDFT - 0736302-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736302-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: NICANOR APARECIDO BERTO LAZZE SENTENÇA FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ingressou com execução em face de NICANOR APARECIDO BERTO LAZZE.
O exequente trouxe aos autos o acordo celebrado com o executado e requereu a suspensão do processo, até a quitação integral do débito, todavia o processo de execução não se presta a eternizar medidas coercitivas em face dos executados, mas sim à pura e simples satisfação do crédito, único objetivo legal que justifica a existência deste tipo de processo, o que já foi alcançado pelas partes.
Cumpre anotar que o prazo de suspensão estipulado entre as partes ultrapassa o limite legal, previsto no artigo 313, §4º do Código de Processo Civil.
Ademais, fere os direitos do devedor a manutenção do seu nome nos cadastros do Tribunal de Justiça, como executado, por tal período, em que pese estar adimplindo com as obrigações no tempo e modo ajustados com o exequente.
Por outro vértice, a homologação do acordo não traz prejuízo algum ao exequente que pode, a qualquer momento, iniciar o cumprimento de sentença.
Por fim, imprescindível a homologação do acordo, a fim de lhe conferir executividade em caso de descumprimento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 193885138, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Na forma do artigo 922 e parágrafo único do Código de Processo Civil, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para a satisfação do valor remanescente.
Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas remanescentes, pelo executado, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 21:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:34
Outras decisões
-
22/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:32
Outras decisões
-
19/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:40
Outras decisões
-
13/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 20:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:18
Deferido o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:35
Outras decisões
-
11/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:45
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 14/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de NICANOR APARECIDO BERTO LAZZE em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 20:26
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:26
Deferido em parte o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
24/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:14
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:52
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:52
Deferido em parte o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (AUTOR)
-
03/02/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:03
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de NICANOR APARECIDO BERTO LAZZE em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:43
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:43
Outras decisões
-
30/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 28/11/2022.
-
27/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de NICANOR APARECIDO BERTO LAZZE em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:48
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/11/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/09/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707672-55.2024.8.07.0018
Glaucia Soares do Nascimento
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 17:10
Processo nº 0705422-96.2021.8.07.0004
Clm Produtos Farmaceuticos Eireli
Epoca Medicamentos Eireli - ME
Advogado: Paulo Augusto Ferreira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2021 18:01
Processo nº 0732897-41.2018.8.07.0001
Zaira Nunes Vilela
Ml Alimentacao e Diversoes S/A
Advogado: Oscar Luis de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2018 11:43
Processo nº 0713965-92.2024.8.07.0001
Dell Vr Industria de Confeccoes LTDA
O2 Oxigenio Comercial de Roupas LTDA
Advogado: Rodrigo Longo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 02:48
Processo nº 0716213-31.2024.8.07.0001
Cpx Distribuidora S/A
Ednalva Rodrigues Vieira
Advogado: Andre Eduardo Bravo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 13:44