TJDFT - 0716213-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 13:38
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:38
Outras decisões
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04/07/2025 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a EDNALVA RODRIGUES VIEIRA - CPF: *83.***.*39-72 (REU).
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04/07/2025 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/03/2025 15:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:27
Recebidos os autos
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21/03/2025 08:27
Indeferido o pedido de EDNALVA RODRIGUES VIEIRA - CPF: *83.***.*39-72 (REU)
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDNALVA RODRIGUES VIEIRA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:14
Recebidos os autos
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17/01/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/10/2024 12:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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12/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:01
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Desse modo, INTIME-SE o autor para esclarecer a divergência de informações quanto aos títulos juntados aos autos e os valores constantes planilha de débitos (ID 194692264, pág. 2), ou instruir o feito com o título monitório mencionado no item “9817-1/10”.
Havendo mudança no valor da causa, a emenda deverá vir em forma de nova Petição Inicial.
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC/15).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:48
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:48
Declarada incompetência
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10/05/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/05/2024 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716213-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CPX DISTRIBUIDORA S/A REU: EDNALVA RODRIGUES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, para: - esclarecer a propositura da ação perante este Juízo, observando que a parte ré tem domicílio em Vicente Pires/DF, local inclusive da entrega do produto (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoese-regioes-administrativas); - regularizar a representação processual, pois, ao conferir a autenticidade da assinatura daquela apresentada aparece a informação de " Assinado por: RRSIGN PORTAL DE ASSINATURAS LTDA" (ID 194693662); - promover o cadastramento e o login inicial no sistema PJe, providência obrigatória para as pessoas jurídicas, salvo microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do disposto nos artigos 246, §1º e 1.051 do Código de Processo Civil e Portaria GC 140/2018.
Observe, ainda, que tal cadastramento pode ser realizado por meio eletrônico, conforme instruções disponíveis na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje), sendo desnecessário o comparecimento pessoal.
Observe, ainda, que o mero cadastramento, sem o login, não será acolhido como cumprimento desta determinação; Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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