TJDFT - 0734474-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 17:17
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSILDA MEDEIROS em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 20:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:21
Declarada decadência ou prescrição
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18/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/10/2024 11:14
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSILDA MEDEIROS em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 21:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/07/2024 05:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734474-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSILDA MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
08/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 22:32
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 04:00
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734474-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSILDA MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:21
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:21
Outras decisões
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25/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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