TJDFT - 0707088-25.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:19
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do Processo: 0707088-25.2023.8.07.0017 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JULIO DA SILVA BARROS SENTENÇA Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar infração penal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei 11.340/06.
O Órgão Ministerial arquivou o feito por falta de justa causa quanto aos delitos de lesão corporal e descumprimento de medidas protetivas, por faltarem elementos suficientes para a instauração de processo criminal (ID 173952930).
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento das ADI 6298-DF, 6299-DF, 6300-DF e 6305-DF, atribuiu interpretação ao art. 28 do Código de Processo Penal para determinar que compete ao Ministério Público, como titular da ação penal, dentro de sua autonomia e independência, determinar o arquivamento do inquérito policial, cabendo ao Magistrado, submeter a matéria à revisão caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato de arquivamento, o que não é a hipótese dos autos.
Arquivem-se os autos.
Proceda a Secretaria às comunicações e anotações necessárias.
Quanto ao crime de injúria, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal verifica-se que transcorreu o prazo decadencial sem a apresentação da queixa-crime.
Ante o exposto, em relação ao suposto crime de injúria, em face da decadência, declaro extinta a punibilidade, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Ressalto que o arquivamento do inquérito não configura óbice à manutenção da medida protetiva anteriormente deferida, nos termos de recentes alterações promovidas na Lei nº 11340/06, em que fez constar expressamente que as medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência e vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Considerando a autonomia das medidas protetivas de urgência, mantenho em vigor as medidas protetivas por mais 180 dias, a contar desta data.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação da vítima, as medidas protetivas serão automaticamente revogadas.
Traslade-se cópia para os autos da MPU 0704843-75.2022.8.07.0017 .
Intime-se a vítima.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/04/2024 04:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:31
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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24/03/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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24/03/2024 19:27
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
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16/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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04/10/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:21
Expedição de Alvará de Soltura .
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03/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 20:31
Recebidos os autos
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02/10/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 20:31
Determinado o Arquivamento
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02/10/2023 20:31
Revogada a Prisão
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02/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
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25/09/2023 21:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 14:57
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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25/09/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
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23/09/2023 10:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/09/2023 10:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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23/09/2023 10:34
Homologada a Prisão em Flagrante
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23/09/2023 10:18
Juntada de gravação de audiência
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22/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/09/2023 15:46
Juntada de laudo
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22/09/2023 08:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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21/09/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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