TJDFT - 0035043-67.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de VALTER DE ABREU em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DULCELI ABREU COBRA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:00
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:00
Outras decisões
-
14/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VALTER DE ABREU em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DULCELI ABREU COBRA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 05:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:12
Outras decisões
-
09/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0035043-67.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO DECISÃO Intime-se DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO para cumprimento da decisão de ID 200807783, sob pena de remoção, nos termos do art. 622, V, do CPC.
Intimem-se, ainda, ALYS e ELTON para regularização da representação, nos termos da decisão de ID 200807783, sob pena de aplicação do disposto o art. 76, § 1º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 16:47:22.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
02/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:48
Outras decisões
-
22/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DULCELI ABREU COBRA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0035043-67.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO DECISÃO Na petição de Id. 199336264, os herdeiros PÂMELA, BIANCA e PEDRO relataram que a herdeira DIONE realizou uma série de saques e transferências após o falecimento dos titulares das contas (DULCE e VALTER), que não foram usadas para quitar despesas mencionadas na petição inicial e parecem ter sido feitas com recursos do espólio.
Alegaram que as transferências suspeitas incluem saques significativos e movimentações de valores de contas poupança para contas pessoais de DIONE.
Listaram várias despesas que precisam ser esclarecidas, por terem sido pagas com recursos dos falecidos, como por exemplo taxas condominiais pagas antes do falecimento e despesas médicas quitadas com a aposentadoria do inventariado VALTER.
Afirmaram, ainda, que despesas pessoais de DIONE, como o pagamento de verbas rescisórias da empregada doméstica, deve ser restituída ao espólio.
Por fim, requeram esclarecimentos detalhados sobre as movimentações financeiras listadas e pugnam pela realização de pesquisa on line, via Sisbajud, trazendo aos autos as movimentações bancárias dos falecidos junto ao Banco Bradesco S.A., bem como as movimentações financeiras da herdeira/inventariante DIONE.
Na petição de Id 199727474, ALYS ABREU COBRA e ELTON ABREU COBRA, filhos da herdeira Dulceli Abreu Cobra informaram o falecimento da genitora.
Pleitearam a substituição processual, para ingresso no inventário.
Ao final, acreditando ser possível resolver a contenda de forma amigável e respeitosa, requereram a suspensão da análise da prestação de contas e a realização de audiência de conciliação com a finalidade de encerrar a contenda e apaziguar os ânimos na família, justificando que desde o início deste processo não houve nenhuma reunião entre as partes com este objetivo. É o relatório.
Decido. 1.
Intime-se a herdeira DIONE TORRES para se manifestar quanto as alegações constantes na petição id 199336264. 2.
Em relação a notícia do falecimento da herdeira DUCELI, nada a prover quanto ao pedido de substituição processual pelos filhos da falecida.
Isto porque, em se tratando de herdeira pós-morta deverá figurar no presente feito apenas o seu respectivo ESPÓLIO, a ser representado pelo inventariante.
Desse modo, os interessados ALYS ABREU COBRA e ELTON ABREU COBRA não devem constar como requerentes na presente ação, e sim, o espólio de Dulceli Abreu Cobra, representado por seu inventariante.
Assim, intimem-se ALYS e ELTON a regularizarem a representação processual do espólio da herdeira Dulceli, comprovando a abertura do respectivo inventário e juntando a procuração do espólio da herdeira falecida com o respectivo termo de inventariante.
Prazo de 15 dias. 3.
Quanto ao pedido de realização de audiência de conciliação, esclareço que este será objeto de análise nos autos do inventário correlato, desde que haja interesse dos demais herdeiros.
Prazo de 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
20/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
11/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de DULCELI ABREU COBRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BIANCA DECOURT ABREU em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0035043-67.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO DECISÃO Intimem-se os envolvidos para se manifestarem acerca das respostas dos ofícios do Banco do Brasil (Id. 193878565) e Banco Itau (Id.194190140), no prazo de 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:12:46.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta 6 -
30/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:23
Outras decisões
-
22/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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21/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:18
Deferido o pedido de DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO - CPF: *44.***.*61-34 (AUTOR).
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09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de DULCELI ABREU COBRA em 08/03/2024 23:59.
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27/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 07:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 07:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/02/2024 11:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:00
Outras decisões
-
20/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/11/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de VALTER DE ABREU em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DULCELI ABREU COBRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de BIANCA DECOURT ABREU em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:47
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 10:47
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:45
Outras decisões
-
01/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:11
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 19:33
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:33
Outras decisões
-
19/12/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/12/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:43
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de DULCELI ABREU COBRA em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de BIANCA DECOURT ABREU em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de VALTER DE ABREU em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 18:12
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/04/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de VALTER DE ABREU em 13/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 17:52
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
15/03/2021 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de VALTER DE ABREU em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BIANCA DECOURT ABREU em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DULCELI ABREU COBRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de PEDRO DECOURT ABREU em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 21:33
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2020 02:42
Publicado Sentença em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 12:57
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2020 12:55
Recebidos os autos
-
15/12/2020 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de VALTER DE ABREU em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de BIANCA DECOURT ABREU em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de PEDRO DECOURT ABREU em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de DULCELI ABREU COBRA em 14/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de BIANCA DECOURT ABREU em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de PAMELA DECOURT ABREU em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de PEDRO DECOURT ABREU em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/12/2020 10:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/12/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 22:22
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2020 03:36
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2020 02:59
Publicado Sentença em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Sentença em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 18:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
17/11/2020 17:56
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2020 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/10/2020 18:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/10/2020 18:17
Recebidos os autos
-
02/09/2020 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/09/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO em 01/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 20:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 18:35
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de DULCE TORRES DE ABREU em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de BIANCA DECOURT ABREU em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/05/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 21:46
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
21/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:32
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 23:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 03:14
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 10:40
Classe Processual AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2020 15:32
Recebidos os autos
-
27/01/2020 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2019 19:06
Decorrido prazo de DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO - CPF: *44.***.*61-34 (AUTOR) em 02/10/2019.
-
03/10/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 18:09
Decorrido prazo de DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 18:09
Decorrido prazo de BIANCA DECOURT ABREU em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 18:08
Decorrido prazo de DULCELI ABREU COBRA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 18:08
Decorrido prazo de DIONE TORRES DE ABREU MAESTRELO em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 18:08
Decorrido prazo de BIANCA DECOURT ABREU em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 18:08
Decorrido prazo de DULCELI ABREU COBRA em 02/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 03:20
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
11/09/2019 03:19
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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