TJDFT - 0721299-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:30
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:12
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ALEX SANDRO NOVAES CAMPOS em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 09:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:37
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721299-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SC MARMORES UNIPESSOAL LTDA, ALEX SANDRO NOVAES CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que se refere ao pedido para que o Juízo inscreva o nome da parte executada nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito, entendo que o pleito deve ser indeferido.
Isso porque esta se trata de pessoa jurídica, não apresentando nenhuma dificuldade ou mesmo hipossuficiência para que, às suas expensas, promova-se a condução do nome da parte executada aos cadastros de inadimplência, se é que já não o fez.
Embora o pedido seja juridicamente possível, possuindo previsão legal expressa nesse sentido, para que o pleito seja deferido, deve a parte que o requer demonstrar a necessidade de intervenção do Juízo para a sua obtenção (interesse de agir), ônus do qual não se desincumbiu a parte requerente/exequente.
Como se sabe, a inscrição do nome do devedor nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito depende de mera solicitação aos órgãos em questão, exigindo-se o pagamento de preço relativamente módico pela execução do serviço.
Inexiste nos autos qualquer elemento que conduza à conclusão de que a parte exequente, que inclusive é pessoa jurídica, não teria condições de, por conta própria, promover a negativação do nome da parte executada, a justificar a intervenção do Juízo nessa questão.
Veja-se que o art. 782, §3º do CPC não é norma de natureza cogente, de forma que deixa ao arbítrio do julgador a verificação do caso concreto para adoção de referida medida.
Intime-se, portanto, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:59
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:04
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 08:44
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2025 11:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALEX SANDRO NOVAES CAMPOS em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 06:34
Outras decisões
-
22/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/01/2025 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 08:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 12:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:26
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 23:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SC MARMORES UNIPESSOAL LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ALEX SANDRO NOVAES CAMPOS em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 02:52
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:52
Expedição de Edital.
-
29/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:28
Outras decisões
-
24/05/2024 10:28
em cooperação judiciária
-
20/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ALEX SANDRO NOVAES CAMPOS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SC MARMORES UNIPESSOAL LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721299-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: SC MARMORES UNIPESSOAL LTDA, ALEX SANDRO NOVAES CAMPOS CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
30/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/04/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 10:04
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ALEX SANDRO NOVAES CAMPOS em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 08:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:46
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:53
Decorrido prazo de SC MARMORES UNIPESSOAL LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Edital em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:29
Expedição de Edital.
-
17/11/2023 09:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:58
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
13/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 08:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:04
em cooperação judiciária
-
21/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ALEX SANDRO NOVAES CAMPOS em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 08:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/08/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
28/07/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701174-85.2024.8.07.0003
Isaac Oliveira da Silva
Isaac Oliveira da Silva
Advogado: Soraia Cristina Sombra de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 07:34
Processo nº 0701174-85.2024.8.07.0003
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Isaac Oliveira da Silva
Advogado: Soraia Cristina Sombra de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 10:07
Processo nº 0700863-69.2024.8.07.9000
Leticia Kallyne Franca Santos
Instituto Aocp
Advogado: Leosmar Moreira do Vale
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 11:36
Processo nº 0720270-23.2023.8.07.0003
Banco J. Safra S.A
Sheyla Dias da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 14:59
Processo nº 0720270-23.2023.8.07.0003
Banco J. Safra S.A
Sheyla Dias da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 13:30