TJDFT - 0726620-27.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
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13/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:36
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/05/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 10:11
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de AMANDA SANTANA MENDONCA em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726620-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: AMANDA SANTANA MENDONCA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de AMANDA SANTANA MENDONCA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/04/2024 10:53
Recebidos os autos
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30/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:53
Extinto o processo por desistência
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29/04/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:24
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de AMANDA SANTANA MENDONCA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 13:46
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/11/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/11/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 19:04
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:03
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:42
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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