TJDFT - 0712435-47.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 17:58
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RABELO DIAS em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712435-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA RABELO DIAS EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 2.055,71 (ID. 207791725).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para transferência dessa quantia (ID. 207802091).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 207791725) em favor da parte credora.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 19 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 23:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 23:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/08/2024 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:23
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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25/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RABELO DIAS em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/07/2024 14:23
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/06/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 02:26
Recebidos os autos
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23/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:19
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RABELO DIAS em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712435-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA RABELO DIAS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) esclarecer se a parte ré apresentou alguma justificativa em relação ao protocolo de atendimento indicado nos documentos de ID. 194355778, ID. 194355783 e ID. 194355785; e 2) anexar aos autos um comprovante de residência emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 29 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/04/2024 14:09
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/04/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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