TJDFT - 0703609-11.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 14:50
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 13:38
Decorrido prazo de ERINALDO RODRIGUES ROBERTO em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOS em 08/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ERINALDO RODRIGUES ROBERTO em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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08/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/10/2024 12:41
Decorrido prazo de ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE) em 26/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOS em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0703609-11.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOS EXECUTADO: ERINALDO RODRIGUES ROBERTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica o exequente intimado a acostar, no prazo de 5 dias, aos autos planilha atualizada do débito, com os descontos dos valores recebidos até o momento.
Santa Maria-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 13:26:55.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
18/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:38
Deferido o pedido de ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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23/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/08/2024 12:58
Decorrido prazo de ERINALDO RODRIGUES ROBERTO - CPF: *05.***.*89-15 (EXECUTADO) em 22/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERINALDO RODRIGUES ROBERTO em 22/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703609-11.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOS EXECUTADO: ERINALDO RODRIGUES ROBERTO DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio de R$ 2.800,71 nas contas bancárias do Executado.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em razão do bloqueio e promovo, nesta data, a transferência do valor total de R$ 2.800,71 para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira (BRB – Banco de Brasília S/A – 070), na pessoa do gerente geral da agência 0155, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se o devedor acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, podendo se manifestar no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 1º, do NCPC.
Não impugnada a penhora, defiro a liberação das importâncias à parte credora.
Após, atualize-se a dívida, devendo considerar os valores pagos, e retornem os autos conclusos para continuidade dos atos constritivos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 29 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
29/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 15:29
Decorrido prazo de ERINALDO RODRIGUES ROBERTO - CPF: *05.***.*89-15 (EXECUTADO) em 24/05/2024.
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ERINALDO RODRIGUES ROBERTO em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703609-11.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOS EXECUTADO: ERINALDO RODRIGUES ROBERTO DESPACHO Proceda a Secretaria ao cadastramento dos advogados de ERINALDO RODRIGUES ROBERTO, conforme autos 0705101-43.2021.8.07.0010.
Intime-se o Requerido ERINALDO RODRIGUES ROBERTO para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor atualizado dos honorários sucumbenciais, fixados na ação 0705101-43.2021.8.07.0010, sob pena de serem deflagrados os atos de constrição patrimonial, com incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 23 de abril de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
23/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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17/04/2024 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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