TJDFT - 0711788-97.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
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21/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:18
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/05/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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13/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711788-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: ALEXANDRE BARROSO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, em face de ALEXANDRE BARROSO TORRES.
Por meio da petição de ID 194880023, o executado apresentou impugnação ao bloqueio realizado via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, ainda sem resultado completo.
Na oportunidade alegou que sua atual situação financeira tem impedido o êxito da satisfação do crédito e que a conta bancária supramencionada possuía a finalidade exclusiva de receber os pagamentos de salário do executado.
Além disso, narra que o executado se encontra na situação de desemprego, desde que fora despedido sem justa causa do seu último vínculo de trabalho, ocasião pela qual recebeu suas verbas rescisórias exatamente na conta bancária em comento.
Arrolou razões de direito e juntou documentos. É o relato do necessário, decido.
Pela análise dos documentos de IDs 118665972, 118665977, 119339027 e 119339028, verifico que, de fato uma das contas (Banco Bradesco) servia para recebimento de salário e se trata de conta poupança, razão pela qual efetuei o desbloqueio da quantia irrisória de R$ 23,57, a teor do artigo 833, X do CPC.
Além disso, a situação de desemprego ficou satisfatoriamente demonstrada pelo documento de ID 194880029, o que resultou no desbloqueio da quantia de R$ 590,93, já que consoante jurisprudência pacífica deste eg.
TJDFT, a quantia devida ao exequente, além de ínfima em relação ao débito cobrado, certamente resguardará o mínimo existencial do devedor, já que se este encontra em situação delicada após o seu desligamento imotivado do seu antigo emprego (art. 833, IV do CPC).
Vejamos o entendimento deste eg.
Tribunal quanto à situação acima ventilada, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA DEVEDORA.
MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE.
DESCABIMENTO.
DÉBITO DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR.
PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA.
GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de penhora sobre o percentual de 10% (dez por cento) da remuneração bruta da executada, até o limite do valor do débito cobrado. 2.
A regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, contida no art. 833, IV, do CPC, é excepcionada pelo § 2º desse dispositivo, que prevê a possibilidade de constrição para o pagamento de prestação alimentícia ou no caso de o devedor auferir renda superior a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais. 3.
Sem embargo da diretriz normativa (art. 833, IV, do CPC), o c.
Superior Tribunal de Justiça, por intermédio de sua Corte Especial, decidiu que a regra geral da impenhorabilidade pode ser mitigada quando for preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018) e que ?essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares? (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023). 4.
Em prestígio ao entendimento consolidado no âmbito do STJ, órgão responsável pela pacificação da interpretação da legislação infraconstitucional, e sua adoção por este e.
TJDFT, permite-se, de maneira excepcional e como medida subsidiária, a penhora de proventos de salário, mesmo nas hipóteses em que o crédito em execução não derive de natureza alimentar. 5.
Se a agravada aufere mensalmente uma remuneração média equivalente a cerca de 4 (quatro) salários mínimos e sem demonstração de patrimônio, conforme pesquisas realizadas nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Sniper, presume-se sua situação de vulnerabilidade econômica, à luz do art. 4º da Resolução n. 271/2023 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, e, nessa medida, conclui-se que sua situação financeira constitui obstáculo ao adimplemento da dívida exequenda, não se amoldando a nenhuma das hipóteses excepcionais autorizadoras da penhora de salário, sob pena de comprometimento da digna sobrevivência da devedora e da sua família. 6.
Recurso conhecido e desprovido. (7037237720248070000, Ac. 1845166, 7ª Turma Cível, Relatora: SANDRA REVES, Publicado no PJe : 27/04/2024 .
Por fim, a alegação de futuro depósito que não foi ainda alcançado pelo SISBAJUD relativo ao saque do FGTS encontra-se prejudicado, porquanto não houve qualquer penhora sobre este recebível; contudo, informo que mesmo esta tivesse ocorrido, tal quantia também seria liberada, já que é impenhorável, conforme disposição expressa do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990.
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada, tendo sido promovida, nesta data, o desbloqueio dos valores alcançados no total de R$ 614,50, bem como a interrupção da ordem no SISBAJUD.
Segue anexo o protocolo de desbloqueio e o de encerramento.
Dando seguimento ao processo, determino ao credor que dê andamento ao feito, indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do feito, a teor do artigo 921, III do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/04/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/04/2024 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2024 15:30
Processo Desarquivado
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25/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 14:26
Arquivado Provisoramente
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24/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:22
Recebidos os autos
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22/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
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12/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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12/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/07/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 13:30
Recebidos os autos
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06/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
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10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2023 23:59.
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05/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 14:07
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 11:08
Recebidos os autos
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05/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:08
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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02/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/06/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2023 23:59.
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20/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 20:32
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
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27/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:58
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:58
Outras decisões
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17/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
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27/01/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 15:22
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:04
Recebidos os autos
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01/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:04
Outras decisões
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29/11/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/11/2022 21:30
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 15:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
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18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/08/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 20:02
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/07/2022 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 17:08
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/07/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:10
Publicado Edital em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2022 12:46
Desentranhado o documento
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23/06/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 10:18
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/06/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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30/05/2022 10:10
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:20
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2022 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 12:29
Recebidos os autos
-
26/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 17:38
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/04/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:24
Expedição de Alvará.
-
12/04/2022 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:54
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 17:04
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/03/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 09:45
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2022 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 14:40
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2022 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 18:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/11/2021 02:50
Publicado Edital em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 13:48
Expedição de Edital.
-
18/11/2021 11:28
Recebidos os autos
-
18/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 14:53
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
17/11/2021 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2021 12:54
Transitado em Julgado em 10/11/2021
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2021 08:57
Recebidos os autos
-
24/09/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 08:56
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2021 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/09/2021 14:45
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/09/2021 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 09:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2021 09:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2021 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 12:17
Mandado devolvido dependência
-
27/07/2021 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 12:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2021 09:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2021 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:45
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2021 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
06/07/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2021 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2021 14:33
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2021 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2021 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2021 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 06/07/2021 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
25/05/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2021 11:27
Recebidos os autos
-
09/04/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/04/2021 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2021 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 12:30
Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
13/01/2021 16:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 12:17
Expedição de Edital.
-
07/01/2021 17:14
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/12/2020 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 06:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2020 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 19:06
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 17:46
Recebidos os autos
-
12/11/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/11/2020 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 19:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 15:15
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 12:20
Mandado devolvido dependência
-
13/08/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2020 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2020 13:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 16:38
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 16:34
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 16:22
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/07/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2020 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 16:28
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 14:42
Recebidos os autos
-
23/04/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2020 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 03:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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