TJDFT - 0707329-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
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23/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DOURADO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DOURADO em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0707329-50.2023.8.07.0000 RECORENTES: MARIA PEREIRA DOURADO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando as orientações sedimentadas pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146 (Tema 905), e Supremo Tribunal Federal no RE 1.317.982 (Tema 1.170), bem como a manutenção da decisão divergente pelo órgão julgador, submeto os recursos constitucionais à autorizada apreciação da Cortes Superiores, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
17/09/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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16/09/2024 14:16
Recurso especial admitido
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16/09/2024 14:16
Recurso extraordinário admitido
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16/09/2024 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/09/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/09/2024 09:15
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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25/07/2024 02:48
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 1.030, INCISO II, CPC/2015.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
ART. 1º-F, DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09.
INCONSTITUCIONALIDADE POSTERIOR.
VIOLAÇÃO DOS LIMITES DA COISA JULGADA.
TEMA 1.170 - STF.
DISTINÇÃO.
MANTIDO O DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1.
A questão envolve a definição a possibilidade de modificar sentença transitada em julgado, especificamente no capítulo que fixou o critério de correção do débito fazendário com base no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, posteriormente declarado parcialmente inconstitucional pela suprema corte. 2.
Na execução, o juiz deverá observar estritamente os limites objetivos da prestação jurisdicional, devendo seu cumprimento dar-se nos exatos termos nela fixados, sendo vedada qualquer inovação ou modificação. 3.
No caso, o título executivo judicial fixou em definitivo que a correção monetária fosse calculada na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, que determinava a correção monetária pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança – TR e até a expedição dos precatórios. 4.
Mesmo quando a decisão se assenta em norma posteriormente declarada inconstitucional e extirpada da ordem jurídica, a lei processual disciplina a solução ao permitir a formulação de ação rescisória nos dois anos seguintes à decisão proferida pela Suprema Corte. 5.
ACÓRDÃO MANTIDO, nos termos do art. 1.041, Código de Processo Civil. -
23/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:04
Conhecido o recurso de MARIA PEREIRA DOURADO - CPF: *61.***.*97-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/07/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 19:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:57
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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05/07/2024 13:33
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
04/06/2024 19:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
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21/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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11/03/2024 13:30
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/03/2024 13:14
Expedição de Alvará.
-
08/03/2024 12:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DOURADO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2023 16:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
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10/11/2023 11:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/11/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/11/2023 06:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 06:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/11/2023 06:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/09/2023 21:26
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
08/09/2023 21:26
Juntada de Petição de recurso especial
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17/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2023 21:23
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/06/2023 14:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/06/2023 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:10
Conhecido o recurso de MARIA PEREIRA DOURADO - CPF: *61.***.*97-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/06/2023 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2023 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2023 16:46
Recebidos os autos
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13/04/2023 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/04/2023 15:34
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DOURADO em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 18:30
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 21:01
Recebidos os autos
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13/03/2023 21:01
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2023 21:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/03/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/03/2023 13:22
Recebidos os autos
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06/03/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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03/03/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/03/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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