TJDFT - 0728194-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:04
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARINHO DE ASSUNCAO em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728194-12.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MARINHO DE ASSUNCAO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA DAS GRACAS MARINHO DE ASSUNCAO em face de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 193431645, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 16 de abril de 2024, às 17:16:18.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 13:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 10:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:17
Extinto o processo por desistência
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16/04/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:45
Recebidos os autos
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12/04/2024 10:45
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS MARINHO DE ASSUNCAO - CPF: *89.***.*85-34 (AUTOR).
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11/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 17:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:42
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 11:24
Recebidos os autos
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05/04/2024 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 11:22
Recebidos os autos
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05/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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05/04/2024 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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