TJDFT - 0712439-18.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por REQUERENTE: RAIMUNDO FELIX FEITOSA em desfavor de REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 26 de abril de 2024 13:45:37.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
30/04/2024 15:26
Transitado em Julgado em 28/04/2024
-
30/04/2024 15:25
Desentranhado o documento
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28/04/2024 20:51
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 20:51
Homologada a Transação
-
22/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/04/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO FELIX FEITOSA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:20
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:11
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/10/2023 09:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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