TJDFT - 0715955-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 21:28
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:53
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISMACKSON ALVES ALENCAR em 24/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0715955-24.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CRISMACKSON ALVES ALENCAR AGRAVADO: R.
P.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSA PIRES FERNANDES D E C I S Ã O Vistos, etc.
Conforme exposto, a parte recorrente formulou pedido de desistência do vertente recurso, conforme petição retro, o que impõe sua homologação, ante o disciplinado no caput do artigo 998 do Código de Processo Civil - CPC, que ostenta a seguinte redação: CPC, Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Com efeito, nos termos do supramencionado dispositivo legal, a parte tem o direito de desistir do recurso interposto, independente de qualquer manifestação proveniente da parte recorrida, o que torna cogente a homologação do pedido de desistência recursal regularmente formulado.
Por essas razões, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO manejado pelo recorrente, com fulcro no art. 998 do CPC combinado com o art. 87, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RITJDFT.
Retire-se o processo de pauta de julgamento.
Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as cautelas de praxe para o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 25 de abril de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
30/04/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:21
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2024 10:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
22/04/2024 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
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