TJDFT - 0705528-50.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/03/2025 18:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/03/2025 11:36 Transitado em Julgado em 14/03/2025 
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                                            15/03/2025 02:35 Decorrido prazo de ATEF SOUZA COELHO em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:35 Decorrido prazo de ELVISNEI LOPES CAVALCANTE em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:35 Decorrido prazo de ERLAN DE SOUZA CAVALCANTE em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:35 Decorrido prazo de JOSE ELVISNAN DE SOUZA CAVALCANTE em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 02:35 Decorrido prazo de ATEF SOUZA COELHO em 14/03/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 02:49 Publicado Sentença em 18/02/2025. 
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                                            17/02/2025 11:20 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            17/02/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 14:44 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            14/02/2025 08:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 20:54 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 20:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 20:54 Extinto o processo por ser a ação intransmissível 
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                                            13/02/2025 02:26 Publicado Decisão em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 23:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 22:06 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 
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                                            11/02/2025 19:11 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            11/02/2025 15:44 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 15:44 Outras decisões 
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                                            28/01/2025 14:28 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 
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                                            28/01/2025 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 14:32 Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina 
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                                            08/01/2025 09:27 Juntada de Certidão - sepsi 
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                                            12/12/2024 15:05 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            10/12/2024 02:36 Publicado Decisão em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 17:55 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            06/12/2024 13:22 Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial 
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                                            06/12/2024 12:31 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 12:31 Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI). 
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                                            06/12/2024 10:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 
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                                            05/12/2024 18:37 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            05/12/2024 17:12 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 12:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 
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                                            05/12/2024 10:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/11/2024 12:31 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            18/11/2024 14:33 Expedição de Mandado. 
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                                            04/11/2024 14:20 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 14:20 Outras decisões 
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                                            04/11/2024 10:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 
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                                            30/09/2024 17:16 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 17:16 Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI). 
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                                            24/09/2024 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 16:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO 
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                                            16/09/2024 18:58 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            09/09/2024 17:21 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 02:17 Decorrido prazo de ATEF SOUZA COELHO em 04/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 18:45 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2024 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO 
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                                            03/09/2024 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2024 13:47 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            03/09/2024 02:18 Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/09/2024 23:59. 
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                                            02/09/2024 10:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/08/2024 02:30 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0705528-50.2024.8.07.0005 REQUERENTE: ATEF SOUZA COELHO, JOSE ELVISNAN DE SOUZA CAVALCANTE, ERLAN DE SOUZA CAVALCANTE, ELVISNEI LOPES CAVALCANTE REQUERIDO: FRANCISCO HERNANDES COELHO CAVALCANTE Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Assunto: Nomeação (12245) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito e indicar novo endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
 
 Advertindo-a que tais providências deverão ser tomadas por intermédio da Defensoria Pública/Advogado particular.
 
 Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            26/08/2024 09:22 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2024 17:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2024 17:16 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2024 20:16 Expedição de Termo. 
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                                            09/08/2024 15:08 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            09/08/2024 07:38 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            08/08/2024 12:54 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2024 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 19:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 04:07 Publicado Decisão em 16/07/2024. 
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                                            16/07/2024 04:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            12/07/2024 17:03 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            12/07/2024 15:23 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2024 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 15:23 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/07/2024 18:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO 
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                                            24/06/2024 20:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 02:22 Publicado Decisão em 03/06/2024. 
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                                            29/05/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705528-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de id.196606421 veio desacompanhada de elementos comprovatórios do alegado, bem como não se esclareceu com qual dos filhos se encontraria o réu.
 
 Assim, ouça-se o Ministério Público.
 
 Sem prejuízo, esclareçam os autores o endereço onde poderá ser localizado o requerido, para a devida citação e averiguação por oficial de justiça.
 
 Bem como promovam a juntada aos autos dos arquivos armazenado em ambiente virtual externo, suscetível a alterações, conforme link informado na peça de ingresso.
 
 Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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                                            25/05/2024 15:55 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            24/05/2024 18:50 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2024 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 18:50 Outras decisões 
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                                            24/05/2024 16:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO 
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                                            24/05/2024 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2024 23:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 03:04 Publicado Decisão em 03/05/2024. 
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                                            03/05/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 14:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705528-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O interditando, pai dos requerentes, reside há mais de 10 anos com a atual companheira, Sra.
 
 Marcilene Valente Guimarães, que vem sendo a responsável pelos cuidados com o interditando em tratamento de lesão neoplásica em região temporal e parietal à esquerda.
 
 A lei civil, no art. 1775, estabelece ordem preferencial de nomeação de curador, recaindo sobre o cônjuge ou companheiro preferencialmente.
 
 Admite-se modificações da ordem de preferência em situações excepcionais, cuja presença, por ora, não restou demonstrada.
 
 Necessária a oitiva da companheira e o estabelecimento do contraditório a fim de averiguar quem detêm melhores condições para o exercício da curatela e se há ou não excepcionalidade que implique em alteração da ordem de preferência estabelecida em lei.
 
 Posto isso, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
 
 Sem prejuízo de reexame do pedido por ocasião da audiência.
 
 Designe-se audiência de interrogatório.
 
 Cite-se nos termos do artigo 751 do N.
 
 C.P.C.
 
 Na oportunidade, deverá o oficial de justiça certificar se o curatelando possui condições de comparecer em Juízo, observando eventual limitação funcional e de condições de acessibilidade, nos termos do artigo 95 da Lei nº 13.146/2015.
 
 Intime-se a interessada Marcilene Valente Guimarães para se manifestar no prazo de 15 dias.
 
 Nomeio a Defensoria Pública Curadora Especial para a defesa dos interesses do curatelado(a), nos termos do art. 752, §2º do CPC.
 
 Notifique-se o Ministério Público.
 
 Intimem-se.
 
 Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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                                            30/04/2024 17:22 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            30/04/2024 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 14:47 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2024 14:47 Indeferido o pedido de ATEF SOUZA COELHO - CPF: *38.***.*03-88 (REQUERENTE) 
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                                            25/04/2024 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO 
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                                            24/04/2024 16:53 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            23/04/2024 14:45 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 14:45 Concedida a gratuidade da justiça a ATEF SOUZA COELHO - CPF: *38.***.*03-88 (REQUERENTE), ELVISNEI LOPES CAVALCANTE - CPF: *14.***.*47-30 (REQUERENTE), ERLAN DE SOUZA CAVALCANTE - CPF: *34.***.*54-51 (REQUERENTE) e JOSE ELVISNAN DE SOUZA CAVALCANTE - CPF: 
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                                            22/04/2024 19:27 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2024 22:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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