TJDFT - 0705528-50.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 11:36
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ATEF SOUZA COELHO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ELVISNEI LOPES CAVALCANTE em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ERLAN DE SOUZA CAVALCANTE em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE ELVISNAN DE SOUZA CAVALCANTE em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ATEF SOUZA COELHO em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 20:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:54
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/02/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:44
Outras decisões
-
28/01/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
08/01/2025 09:27
Juntada de Certidão - sepsi
-
12/12/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
06/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:31
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
06/12/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
05/12/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
05/12/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:20
Outras decisões
-
04/11/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:16
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
24/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
16/09/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ATEF SOUZA COELHO em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
03/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0705528-50.2024.8.07.0005 REQUERENTE: ATEF SOUZA COELHO, JOSE ELVISNAN DE SOUZA CAVALCANTE, ERLAN DE SOUZA CAVALCANTE, ELVISNEI LOPES CAVALCANTE REQUERIDO: FRANCISCO HERNANDES COELHO CAVALCANTE Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Assunto: Nomeação (12245) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito e indicar novo endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advertindo-a que tais providências deverão ser tomadas por intermédio da Defensoria Pública/Advogado particular.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 20:16
Expedição de Termo.
-
09/08/2024 15:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/08/2024 07:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705528-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de id.196606421 veio desacompanhada de elementos comprovatórios do alegado, bem como não se esclareceu com qual dos filhos se encontraria o réu.
Assim, ouça-se o Ministério Público.
Sem prejuízo, esclareçam os autores o endereço onde poderá ser localizado o requerido, para a devida citação e averiguação por oficial de justiça.
Bem como promovam a juntada aos autos dos arquivos armazenado em ambiente virtual externo, suscetível a alterações, conforme link informado na peça de ingresso.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
25/05/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:50
Outras decisões
-
24/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705528-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O interditando, pai dos requerentes, reside há mais de 10 anos com a atual companheira, Sra.
Marcilene Valente Guimarães, que vem sendo a responsável pelos cuidados com o interditando em tratamento de lesão neoplásica em região temporal e parietal à esquerda.
A lei civil, no art. 1775, estabelece ordem preferencial de nomeação de curador, recaindo sobre o cônjuge ou companheiro preferencialmente.
Admite-se modificações da ordem de preferência em situações excepcionais, cuja presença, por ora, não restou demonstrada.
Necessária a oitiva da companheira e o estabelecimento do contraditório a fim de averiguar quem detêm melhores condições para o exercício da curatela e se há ou não excepcionalidade que implique em alteração da ordem de preferência estabelecida em lei.
Posto isso, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Sem prejuízo de reexame do pedido por ocasião da audiência.
Designe-se audiência de interrogatório.
Cite-se nos termos do artigo 751 do N.
C.P.C.
Na oportunidade, deverá o oficial de justiça certificar se o curatelando possui condições de comparecer em Juízo, observando eventual limitação funcional e de condições de acessibilidade, nos termos do artigo 95 da Lei nº 13.146/2015.
Intime-se a interessada Marcilene Valente Guimarães para se manifestar no prazo de 15 dias.
Nomeio a Defensoria Pública Curadora Especial para a defesa dos interesses do curatelado(a), nos termos do art. 752, §2º do CPC.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
30/04/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:47
Indeferido o pedido de ATEF SOUZA COELHO - CPF: *38.***.*03-88 (REQUERENTE)
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25/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/04/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a ATEF SOUZA COELHO - CPF: *38.***.*03-88 (REQUERENTE), ELVISNEI LOPES CAVALCANTE - CPF: *14.***.*47-30 (REQUERENTE), ERLAN DE SOUZA CAVALCANTE - CPF: *34.***.*54-51 (REQUERENTE) e JOSE ELVISNAN DE SOUZA CAVALCANTE - CPF:
-
22/04/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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