TJDFT - 0720880-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720880-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILBERTO PAULO TEIXEIRA LIMA JUNIOR REQUERIDO: GLAUDENIO MARWELLEY SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 18 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:18
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do Processo: 0720880-37.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILBERTO PAULO TEIXEIRA LIMA JUNIOR REQUERIDO: GLAUDENIO MARWELLEY SOUZA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 07:39:55.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
18/02/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 23:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:54
Deferido o pedido de GILBERTO PAULO TEIXEIRA LIMA JUNIOR - CPF: *26.***.*24-14 (REQUERENTE).
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03/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/02/2025 16:46
Processo Desarquivado
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31/01/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de GILBERTO PAULO TEIXEIRA LIMA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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20/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/05/2024 13:18
Decorrido prazo de GLAUDENIO MARWELLEY SOUZA - CPF: *01.***.*43-15 (REQUERIDO) em 07/05/2024.
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07/05/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:43
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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22/03/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/03/2024 17:45
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/02/2024 15:04
Decorrido prazo de GILBERTO PAULO TEIXEIRA LIMA JUNIOR - CPF: *26.***.*24-14 (REQUERENTE) em 06/02/2024.
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26/01/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2024 23:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/01/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 02:34
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/12/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/11/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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31/10/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 18:42
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:42
Outras decisões
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24/10/2023 22:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/10/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 11:58
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:58
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/10/2023 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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