TJDFT - 0717163-14.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
09/08/2025 10:41
Recebidos os autos
-
09/08/2025 10:41
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
09/08/2025 10:39
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
27/07/2025 22:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GERSON GREGORIO FILHO em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0717163-14.2022.8.07.0000 RECORRENTES: GERSON GREGÓRIO FILHO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando as orientações sedimentadas pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146 (Tema 905), e Supremo Tribunal Federal no RE 1.317.982 (Tema 1.170), bem como a manutenção da decisão divergente pelo órgão julgador, submeto os recursos constitucionais à autorizada apreciação da Cortes Superiores, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
10/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/09/2024 17:16
Recurso especial admitido
-
09/09/2024 17:16
Recurso extraordinário admitido
-
09/09/2024 15:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GERSON GREGORIO FILHO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 1.030, INCISO II, CPC/2015.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
ART. 1º-F, DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09.
INCONSTITUCIONALIDADE POSTERIOR.
VIOLAÇÃO DOS LIMITES DA COISA JULGADA.
TEMA 1.170 - STF.
DISTINÇÃO.
MANTIDO O DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1.
A questão envolve a definição a possibilidade de modificar sentença transitada em julgado, especificamente no capítulo que fixou o critério de correção do débito fazendário com base no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, posteriormente declarado parcialmente inconstitucional pela suprema corte. 2.
Na execução, o juiz deverá observar estritamente os limites objetivos da prestação jurisdicional, devendo seu cumprimento dar-se nos exatos termos nela fixados, sendo vedada qualquer inovação ou modificação. 3.
No caso, o título executivo judicial fixou em definitivo que a correção monetária fosse calculada na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, que determinava a correção monetária pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança – TR e até a expedição dos precatórios. 4.
Mesmo quando a decisão se assenta em norma posteriormente declarada inconstitucional e extirpada da ordem jurídica, a lei processual disciplina a solução ao permitir a formulação de ação rescisória nos dois anos seguintes à decisão proferida pela Suprema Corte. 5.
ACÓRDÃO MANTIDO, nos termos do art. 1.041, Código de Processo Civil. -
15/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:22
Conhecido o recurso de GERSON GREGORIO FILHO - CPF: *39.***.*16-68 (EMBARGANTE) e não-provido
-
12/07/2024 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2024 13:25
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de GERSON GREGORIO FILHO em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/06/2024 23:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
29/04/2024 22:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
-
21/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/03/2024 13:14
Expedição de Alvará.
-
05/03/2024 13:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
25/06/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:07
Decorrido prazo de GERSON GREGORIO FILHO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:06
Decorrido prazo de GERSON GREGORIO FILHO em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/02/2023 15:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
03/02/2023 11:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/02/2023 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/02/2023 09:27
Recebidos os autos
-
03/02/2023 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/12/2022 18:14
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
19/12/2022 18:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/11/2022 00:06
Publicado Ementa em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
12/10/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 14:43
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/09/2022 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 00:05
Publicado Ementa em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:05
Publicado Ementa em 22/09/2022.
-
21/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:31
Conhecido o recurso de GERSON GREGORIO FILHO - CPF: *39.***.*16-68 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/09/2022 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2022 18:54
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 13:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 21/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 07:20
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 00:23
Decorrido prazo de GERSON GREGORIO FILHO em 27/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2022 00:05
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:15
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2022 16:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
27/05/2022 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
27/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
27/05/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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