TJDFT - 0707278-94.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707278-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS TELES BENIGNO REQUERIDO: RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.
Após, tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de ID.: 211337590 que anulou a sentença de ID.: 192164806 para julgar o processo sem resolução do mérito em razão da necessidade de perícia, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:22
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/09/2024 12:22
Recebidos os autos
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30/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS TELES BENIGNO em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS TELES BENIGNO em 17/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707278-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS TELES BENIGNO REQUERIDO: RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida à sentença de ID. 192164806.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão.
Verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração opostos pela parte requerida no ID.: 194248721 e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:26
Embargos de declaração não acolhidos
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23/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 23:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:30
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:51
Recebidos os autos
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05/12/2023 11:51
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS TELES BENIGNO - CPF: *25.***.*87-00 (REQUERENTE) e RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *19.***.*19-87 (REQUERIDO)
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27/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/10/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/10/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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16/10/2023 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2023 02:35
Recebidos os autos
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15/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 17:34
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:34
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS TELES BENIGNO - CPF: *25.***.*87-00 (REQUERENTE).
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17/09/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/09/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/09/2023 20:45
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 17:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/08/2023 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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