TJDFT - 0708826-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 19:48
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:16
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 21:46
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 07:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 07:53
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FLAVIA BOMTEMPO GOMES em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 21:57
Recebidos os autos
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02/12/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FLAVIA BOMTEMPO GOMES em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 20:25
Recebidos os autos
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18/09/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 21:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:43
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 19:25
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 21:14
Recebidos os autos
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25/05/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708826-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA BOMTEMPO GOMES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 18:12:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 23:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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