TJDFT - 0025040-90.2015.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:26
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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27/05/2024 14:11
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Processo : 0025040-90.2015.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento da decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apenas para determinar a exclusão dos juros remuneratórios não deferidos na sentença.
Após julgamento por esta eg.
Turma, em 04/02/2016 (id. 9387445), os autos foram suspensos, em 17/12/2018, por determinação do STJ até a publicação dos paradigmas relativos aos temas 264, 265, 284 e 285 do STF (id. 9387495 – p. 9/11).
Autos redistribuídos em 08/01/2024, em razão da aposentadoria do relator anterior, Des.
João Luís Fischer.
Consoante verificado nos autos principais (nº 0038848-96.2014.8.07.0001 – id. 89824161), sobreveio sentença em 26/04/2021, julgando extinta a execução em face do pagamento, com fulcro no art. 924, II, c/c 513, ambos do CPC.
Inclusive, já houve o trânsito em julgado e os autos estão arquivados definitivamente desde 01/06/2021.
Em decorrência desse juízo de cognição exauriente, restam superadas as questões trazidas no recurso.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Há perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau. 2.
Havendo a perda superveniente do objeto discutido no recurso de agravo de instrumento, a apreciação do agravo interno resta prejudicada. 3.
Agravo de Instrumento e Agravo Interno prejudicados. (AGI 0701556-68.2016.8.07.0000, Rel.
Desembargadora Gislene Pinheiro, Sétima Turma Cível, julgado em 09.02.2017, DJe 15.02.2017) Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento por estar prejudicado, na forma do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 30 de abril de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
30/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:34
Prejudicado o recurso
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08/01/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
08/01/2024 11:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/12/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 00:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANOEL ALVES FERREIRA em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 01:28
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 20:09
Recebidos os autos
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17/11/2022 20:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1169)
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17/11/2022 18:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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16/11/2022 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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16/11/2022 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/11/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2022 17:34
Juntada de Certidão
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03/09/2019 16:01
Juntada de Certidão
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12/07/2019 03:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MANOEL ALVES FERREIRA em 11/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 02:48
Publicado Certidão em 25/06/2019.
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24/06/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 18:27
Juntada de Certidão
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18/06/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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