TJDFT - 0713274-25.2017.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:13
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713274-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANE DE SOUSA, KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por ADRIANE DE SOUZA e KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em desfavor de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e de JOÃO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, conforme qualificações constantes nos autos.
A devedora comunicou nos autos o deferimento da recuperação judicial e homologação do plano de pagamento (ID's nº 209441500 e 213582018), Decido.
Assiste razão à devedora.
A autora não se manifestou acerca do plano de recuperação da parte devedora.
Consoante hodierno entendimento firmado por este Tribunal de Justiça, não se exige a preclusão da decisão homologatória do plano de recuperação judicial para que ocorra a novação dos créditos concursais, confira-se: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO EMPRESARIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS ANTERIORES AO PEDIDO.
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O art. 59, caput, da Lei 11.101/2005 estabelece que “o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos”.
Dessa forma, homologado o plano de recuperação judicial, com a inclusão do crédito do exequente no quadro geral de credores, o cumprimento de sentença deve ser extinto.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 2.
O dispositivo não exige a preclusão da decisão homologatória do plano de recuperação judicial para a novação dos créditos anteriores ao pedido.
Ademais, como o § 2º prevê que contra a decisão que concede a recuperação judicial cabe agravo de instrumento – recurso que não é dotado de efeito suspensivo automático – pode-se concluir que a novação do crédito concursal ocorre com a publicação da decisão homologatória, independentemente de seu trânsito em julgado. 3.
O art. 6º, II, da Lei 11.101/2005 dispõe que o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a “suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência”.
A aplicação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/05 – que prevê que a suspensão das execuções perdura pelo prazo de 180 dias – deve ser mitigada em prol do escopo maior de implementação do plano de recuperação da empresa.
Precedente do STJ. 4.
O Superior Tribunal de Justiça-STJ já decidiu que “no caso de deferimento da recuperação judicial a competência de outros juízos se limita à apuração dos respectivos créditos, sendo vedada a prática de qualquer ato que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação.” (STJ - AgInt na TutPrv na HDE: 330 EX 2017/0035540-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 20/11/2017, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 19/12/2017). 5.
Assim, mesmo que se concluísse pela necessidade de preclusão da decisão homologatória do plano de recuperação judicial para a novação dos créditos, deveria ser determinada a suspensão do cumprimento de sentença até o trânsito em julgado dos agravos de instrumento, fato que não beneficiaria em nada a exequente/apelante.
Portanto, correta a sentença que determinou a imediata extinção do feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. 6.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão nº 1931370, 0714097-44.2018.8.07.0007, Relator Des.
LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, publicado no DJe 16/10/2024) Assim, atento aos princípios da indivisibilidade e universalidade que regem o procedimento de recuperação judicial (Lei nº 11.101/05), é caso de extinção deste feito, reconhecendo-se a perda superveniente do interesse processual, concentrando-se as diligências para satisfação do crédito conforme plano de recuperação homologado, em obediência à igualdade dos credores de mesma classe (par conditio creditorum).
Deveras, as obrigações alcançadas por plano de recuperação judicial são novadas, de forma que passam os credores das ações em curso a serem credores perante o Juízo da Recuperação judicial e carecedores da ação pretérita, em razão da perda superveniente de interesse processual, impondo-se a consequente extinção do processo.
Nesse sentido, confira-se orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça: DIREITO EMPRESARIAL.
RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS SUSPENSAS.
IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO.
POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO.
APROVAÇÃO DO PLANO FORA DO PRAZO DE 180 DIAS.
IRRELEVÂNCIA.
NOVAÇÃO RECONHECIDA. 1.
O STJ, sem prever nenhuma condicionante, definiu a tese de que: "A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas" (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015). [...] 8.
Recurso especial provido. (REsp n. 1.212.243/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 29/9/2015.) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
APELO PROVIDO. 1.
Apelação interposta contra sentença proferida em ação monitória extinta sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente do objeto, considerando que a dívida objeto da presente demanda, por ser anterior à homologação do plano de recuperação judicial que ocorreu em 13/09/2019, foi objeto de novação e não pode ser objeto da presente ação monitória.
O autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados R$ 2.000,00. 1.1.
Nas razões da apelação, a parte autora pede a reforma da sentença para que seja imposta ao réu a condenação aos honorários.
Subsidiariamente, requer a redução do valor arbitrado. 2.
As dívidas alcançadas por plano de recuperação judicial são novadas, de forma que passam os credores das ações em curso a serem credores perante o juízo da recuperação judicial e carecedores da ação pretérita, em razão da perda superveniente de interesse processual. [...] 5.
Apelo provido. (Acórdão nº 1621807, 07008184220198070011, Relator Des.
JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, publicado no DJe 7/10/2022) Desnecessário aguardar-se o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, ante a ausência de notícia de atribuição de efeito suspensivo.
Ademais, caso a recuperação judicial venha a ser revogada, o credor poderá pleitear sejam reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originais do título judicial, deduzidos os valores eventualmente pagos no âmbito do plano de recuperação que fora aprovado.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 771, caput, e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO em face da perda do interesse processual (novação judicial).
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
24/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/11/2024 17:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:16
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713274-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANE DE SOUSA, KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a autora juntou petição no ID nº 212506164.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a requerida intimada para anexar aos autos os documentos ora solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 16:47:18.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
30/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
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31/05/2024 12:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:16
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2024 02:34
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713274-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANE DE SOUSA, KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sabe-se que a recuperação judicial se destina a viabilizar a superação da crise econômica da empresa devedora, preservando suas atividades, conforme dispõe o art. 47 da Lei nº 11.101/2005.
Desse modo, a manutenção da penhora recaída sobre imóvel da empresa executada se mostra contraproducente, sendo certo que sua alienação, via leilão público ou por meio particular, nos presentes autos restou infrutífera.
Portanto, promova-se a baixa da penhora recaída sobre o imóvel de matrícula nº 309434 (sala n. 1706, lote 10, Avenida Pau Brasil, Águas Claras, DF) do 3º RIDF (ID nº 10023840).
Oficie-se.
Após, suspenda-se o feito por mais 60 (sessenta) dias, devendo as partes informarem ao Juízo acerca do trânsito em julgado da decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:23
Outras decisões
-
30/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:03
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 13:29
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
20/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:49
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:43
Outras decisões
-
20/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:04
Processo Desarquivado
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01/12/2021 17:40
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 18:43
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/09/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/09/2021 17:47
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 10.***.***/0001-04 (EXECUTADO) em 02/09/2021.
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03/09/2021 13:56
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:44
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:43
Decorrido prazo de KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59:59.
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09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 15:27
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/06/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em 02/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 14:34
Juntada de Certidão
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31/05/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 14:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2021 02:25
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:25
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:25
Decorrido prazo de KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
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31/03/2021 15:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
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22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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17/02/2021 19:33
Recebidos os autos
-
17/02/2021 19:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/02/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 19:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 17:16
Recebidos os autos
-
03/06/2020 12:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/06/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/06/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Edital em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 14:08
Expedição de Edital.
-
19/05/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 18:41
Expedição de Edital.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
23/04/2020 17:56
Recebidos os autos
-
23/04/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 20:16
Desentranhamento de documento (ID: 60677239 - Certidão)
-
02/04/2020 20:16
Movimentação excluída
-
02/04/2020 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 03:32
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
01/04/2020 18:58
Recebidos os autos
-
01/04/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/03/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 18:18
Recebidos os autos
-
11/03/2020 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/03/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 09:46
Recebidos os autos
-
04/03/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 16:49
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
28/02/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 19/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 17/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 14:54
Publicado Despacho em 31/01/2020.
-
30/01/2020 15:10
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 03:21
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 15:22
Recebidos os autos
-
28/01/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/01/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 01:46
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
27/01/2020 01:45
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2020 17:29
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 17:57
Recebidos os autos
-
09/01/2020 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2019 11:10
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 11:10
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/12/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 15:42
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 17:06
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:06
Decorrido prazo de KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:06
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:56
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 06:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 14:27
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 05:52
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 07:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 17:07
Recebidos os autos
-
20/09/2019 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/09/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 22:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 14:34
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 12/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 14:34
Decorrido prazo de KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em 12/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 14:33
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 10:51
Decorrido prazo de LUIZANGELE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MENEZES em 13/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 12:45
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 17:24
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 07:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 09:16
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 13:23
Juntada de Petição de laudo
-
21/08/2019 19:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 05:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 08:16
Publicado Despacho em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 18:29
Recebidos os autos
-
13/08/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/08/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 03:29
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2019 06:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 21:05
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 21:05
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 02:36
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 21:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 20:18
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 14:25
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 20:29
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2019 16:28
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/05/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 06:59
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 12:07
Recebidos os autos
-
05/04/2019 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2019 19:20
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 05:00
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 18:30
Recebidos os autos
-
15/03/2019 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 17:52
Recebidos os autos
-
27/02/2019 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/02/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 23:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 03:34
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 15:11
Recebidos os autos
-
05/12/2018 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2018 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/12/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 04:58
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 19:06
Recebidos os autos
-
20/11/2018 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2018 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/11/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 04:34
Publicado Certidão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 03:20
Publicado Edital em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 18:31
Expedição de Edital.
-
14/09/2018 16:12
Recebidos os autos
-
14/09/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/09/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 15:02
Recebidos os autos
-
12/09/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2018 14:08
Publicado Certidão em 29/08/2018.
-
28/08/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 16:47
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
24/08/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 15:23
Expedição de Alvará.
-
23/08/2018 04:04
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 13:44
Recebidos os autos
-
20/08/2018 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2018 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 15:28
Recebidos os autos
-
27/07/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 04:09
Publicado Certidão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 18:05
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
16/07/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 14:32
Expedição de Alvará.
-
11/07/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 08:26
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 08:08
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 07:43
Decorrido prazo de KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em 09/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 17:26
Decorrido prazo de DIALA NATALIA PINHEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*05-62 (INTERESSADO) em 05/07/2018.
-
09/07/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 04:32
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 17:18
Recebidos os autos
-
13/06/2018 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2018 10:46
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/06/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 03:14
Publicado Despacho em 23/05/2018.
-
22/05/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2018 05:05
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 18/05/2018 23:59:59.
-
20/05/2018 05:05
Decorrido prazo de KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em 18/05/2018 23:59:59.
-
20/05/2018 05:05
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 18:39
Recebidos os autos
-
18/05/2018 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 22:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2018 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2018.
-
03/05/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 19:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 17:15
Recebidos os autos
-
21/03/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 05:19
Publicado Edital em 21/03/2018.
-
21/03/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 15:06
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
19/03/2018 15:03
Expedição de Edital.
-
16/03/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 02:16
Publicado Certidão em 01/03/2018.
-
28/02/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 17:00
Recebidos os autos
-
21/02/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 16:30
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
21/02/2018 15:56
Recebidos os autos
-
08/02/2018 16:46
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
08/02/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2018.
-
22/01/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 09:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2017.
-
14/12/2017 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 17:18
Recebidos os autos
-
11/12/2017 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2017 13:40
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/12/2017 13:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 03:50
Publicado Certidão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 12:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2017 05:59
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/11/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2017 19:03
Expedição de Mandado.
-
13/10/2017 19:03
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 02:13
Publicado Decisão em 11/10/2017.
-
10/10/2017 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 15:51
Recebidos os autos
-
05/10/2017 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2017 17:38
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2017 17:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2017.
-
20/09/2017 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 12:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 02:06
Publicado Despacho em 13/09/2017.
-
13/09/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2017 16:14
Recebidos os autos
-
06/09/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 17:38
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/09/2017 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 17:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 08:51
Decorrido prazo de ADRIANE DE SOUSA em 31/08/2017 23:59:59.
-
01/09/2017 08:51
Decorrido prazo de KLEUBER LOPES DE OLIVEIRA em 31/08/2017 23:59:59.
-
24/08/2017 02:14
Publicado Certidão em 24/08/2017.
-
24/08/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2017 09:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 16:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 03:30
Publicado Decisão em 14/08/2017.
-
11/08/2017 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2017 17:03
Recebidos os autos
-
08/08/2017 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2017 14:10
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/08/2017 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2017 14:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 05:59
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/07/2017 23:59:59.
-
27/07/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 00:29
Publicado Decisão em 05/07/2017.
-
04/07/2017 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2017 15:44
Recebidos os autos
-
30/06/2017 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2017 15:01
Conclusos para decisão para THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/06/2017 14:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2017 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2017 00:05
Publicado Certidão em 23/06/2017.
-
22/06/2017 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2017 14:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2017 09:46
Distribuído por dependência
-
19/06/2017 18:16
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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