TJDFT - 0714255-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSIMAR RODRIGUES NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de BOAZ & BOAZ REPRESENTACOES LTDA em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714255-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA REQUERIDO: BOAZ & BOAZ REPRESENTACOES LTDA, JOSIMAR RODRIGUES NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram-se infrutíferas as tentativas de intimação das partes executadas, via whatsapp e ligação telefônica, para informar acerca da sentença de ID.187366464.
Gabrielle Rodrigues - Estagiária Águas Claras, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 -
28/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:27
Recebidos os autos
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23/02/2024 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714255-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA REQUERIDO: BOAZ & BOAZ REPRESENTACOES LTDA, JOSIMAR RODRIGUES NASCIMENTO DECISÃO Anote-se a informação de id. 176980777, caso necessário.
Não havendo outros requerimentos, sobretudo de cumprimento da sentença, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID nº. 173614317. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:04
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:04
Outras decisões
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08/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/02/2024 13:35
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de BOAZ & BOAZ REPRESENTACOES LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSIMAR RODRIGUES NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714255-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA REQUERIDO: BOAZ & BOAZ REPRESENTACOES LTDA, JOSIMAR RODRIGUES NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Avivick Assessoria Contábil em face de Boaz & Boaz Representações e Josimar Rodrigues Nascimento, partes qualificadas nos autos, proposta sob o fundamento de débitos não pagos pela ré.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Regularmente citada (id 168891147, 168891147), a parte ré não compareceu à audiência de conciliação, id 173401207, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Alega a parte autora que prestou serviços para a parte ré, relativa a assessoria contábil, fiscal, trabalhista.
Conta que a parte ré não honrou com o pagamento acordado, estando inadimplente.
Requer o recebimento do valor devido.
Se não houve impugnação à matéria fática alegada na inicial, tenho como verdadeiros os fatos trazidos pelo autor, conforme art. 344 do Código de Processo Civil Consoante prevê o art. 344 do novo CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de feto formuladas pelo autor.
Nos termos do art. 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Não tendo a parte ré apresentado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da parte autora, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 3.423,05 (três mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinco centavos).
Deverão incidir juros de mora (1% a.m.) e correção monetária pelo INPC, a contar da data da propositura da ação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 18:41
Juntada de Certidão
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01/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:41
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:41
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/09/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/09/2023 14:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 02:37
Recebidos os autos
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26/09/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 15:16
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:16
Recebida a emenda à inicial
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03/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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03/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714255-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA REQUERIDO: BOAZ & BOAZ REPRESENTACOES LTDA, JOSIMAR RODRIGUES NASCIMENTO DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia dos documentos pessoais do representante da empresa requerente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/07/2023 19:27
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:27
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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27/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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