TJDFT - 0741304-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:21
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de TAUGE ALVES FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de TAUGE ALVES FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:21
Indeferido o pedido de TAUGE ALVES FERREIRA - CPF: *77.***.*44-72 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:55
Outras decisões
-
24/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de TAUGE ALVES FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de DANIELLE ARAUJO PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741304-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAUGE ALVES FERREIRA EXECUTADO: DANIELLE ARAUJO PEREIRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2023 13:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741304-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAUGE ALVES FERREIRA EXECUTADO: DANIELLE ARAUJO PEREIRA DECISÃO Nos termos da decisão de ID16801840, expeça-se em favor da parte autora ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao ID 167316945, conforme dados informados ao ID 168399065.
Analisando a certidão de ônus de ID 168399086, verifica-se que o imóvel ao qual pretende o exequente a penhora não está em nome da executada.
Também não há provas de que a executado é detentora dos direitos aquisitivos incidentes sobre o bem.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora.
Fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:28
Indeferido o pedido de DANIELLE ARAUJO PEREIRA - CPF: *10.***.*13-03 (EXECUTADO)
-
06/08/2023 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2023 15:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/08/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741304-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAUGE ALVES FERREIRA EXECUTADO: DANIELLE ARAUJO PEREIRA DECISÃO Em que pese o saldo devedor apontado ser de R$ 145.684,64, a alegação de que o valor de R$ 1.829,26, bloqueado ao ID 164644323, é ínfimos não merece prosperar, pois, apesar de corresponder a pouco mais de 1% do débito, o valor representa mais de um salário mínimo, o que justifica não tratar-se de valore irrisório, Ante o exposto, indefiro o pedido de liberação de valores feito ao ID 165770439.
Ao CJU: Certifique o saldo da conta judicial vinculado ao bloqueio de ID 164644323.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:16
Indeferido o pedido de DANIELLE ARAUJO PEREIRA - CPF: *10.***.*13-03 (EXECUTADO)
-
21/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de TAUGE ALVES FERREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:22
Deferido em parte o pedido de TAUGE ALVES FERREIRA - CPF: *77.***.*44-72 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 23:03
Recebidos os autos
-
30/05/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2023 22:11
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de TAUGE ALVES FERREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:39
Outras decisões
-
08/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:26
Indeferido o pedido de TAUGE ALVES FERREIRA - CPF: *77.***.*44-72 (EXEQUENTE)
-
30/01/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/12/2022 18:40
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:54
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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