TJDFT - 0710283-42.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:30
Publicado Edital em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0710283-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ELIANE ALVES ROSA REQUERIDO: ALICE ALVES ROSA DE SOUZA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) ALICE ALVES ROSA DE SOUZA, CPF *27.***.*18-77 e a nomeação da curadora ELIANE ALVES ROSA, CPF *16.***.*60-63.
Tudo conforme sentença proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "(...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição ALICE ALVES ROSA DE SOUZA, filha de Francisco Pereira de Souza Júnior e de Elaine Alves Rosa, para os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio ELIANE ALVES ROSA curadora da interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas, devendo se abster de alienar qualquer bem da interditada, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.(...) -
12/08/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ELIANE ALVES ROSA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:20
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:50
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a providenciar a impressão e assinatura do Termo de Compromisso, juntando aos autos o documento devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/07/2024 07:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/07/2024 17:18
Expedição de Ato Ordinatório.
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22/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 13:22
Expedição de Termo.
-
01/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:50
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:10
Expedição de Edital.
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24/06/2024 16:30
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
03/05/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição ALICE ALVES ROSA DE SOUZA, filha de Francisco Pereira de Souza Júnior e de Elaine Alves Rosa, para os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio ELIANE ALVES ROSA curadora da interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas, devendo se abster de alienar qualquer bem da interditada, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
-
26/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/11/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 07:29
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710283-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIANE ALVES ROSA REQUERIDO: ALICE ALVES ROSA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça, sem êxito na diligência.
Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a providenciar a impressão e assinatura do Termo de Compromisso ID nº 166875081, juntando aos autos o documento devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/08/2023 18:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2023 19:08
Expedição de Termo.
-
07/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, concedo os efeitos da antecipação da tutela para DECRETAR a interdição provisória de ALICE ALVES ROSA DE SOUZA, filha de Francisco Pereira de Souza Júnior e de Elaine Alves Rosa, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio ELIANE ALVES ROSA curador(a) provisória do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Não vislumbro necessidade, por ora, de realização de entrevista do(a) interditando(a), sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, caso se mostre necessário à instrução do feito.
Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de a citação não ser possível, nomeio desde já curador especial do(a) requerido(a) a Defensoria Pública desta circunscrição judiciária, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser-lhe aberta vista para defesa.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/07/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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