TJDFT - 0702966-65.2020.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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25/05/2025 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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24/05/2025 20:16
Recebidos os autos
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24/05/2025 20:16
Outras decisões
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23/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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16/09/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:01
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BARBARA SANTOS SILVA em 09/07/2024 23:59.
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17/05/2024 02:55
Publicado Edital em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:17
Expedição de Edital.
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15/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0702966-65.2020.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA CELIA BRANDAO, DANIEL BARROS DA SILVA, PAULO CESAR DE JESUS DA SILVA, PAULO HENRIQUE DA SILVA HERDEIRO: BARBARA SANTOS SILVA INVENTARIADO(A): JULIO LUIZ DA SILVA CERTIDÃO Junto, nesta data, pesquisas realizadas para busca de endereços da parte requerida, conforme determinado ao item 13 da decisão ID 183796313.
Certifico que não foram encontrados resultados em consulta ao Siapen, ao BNMP e ao CRC Jud.
Desta forma, intimo a parte autora a se manifestar, indicando os endereços a serem diligenciados, conforme item 14 da referida decisão.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
23/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
12.
Assim, à vista dos documentos ID 144040694, defiro o pedido de ID 111806759, formulado pela parte autora. 13.
Proceda-se às pesquisas nos bancos de dados disponíveis a este Juízo, por meio dos sistemas Central Eletrônica de Mandados – CEMAN/sistema interno, INFOSEG, SIEL, SERASAJUD, CRC-JUD, SIAPEN e Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP para tentativa de localização do endereço atualizado da parte requerida B.
S.
S. - CPF: *60.***.*40-89. 14.
Com o resultado de TODAS as diligências, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, devendo indicar eventual (is) endereço (s) (com CEP) a ser (em) diligenciado (s), listando-o (s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 15.
Apresentados novos endereços, cite-se a parte requerida, nos termos da decisão de ID 164358250. 16.
Caso não sejam encontrados novos endereços, certifique-se se as diligências determinadas foram realizadas e que não consta endereço novo a ser diligenciado. 17.
Certificado que não há mais novos endereços a serem diligenciados, desde já, defiro a citação por edital, (CPC, art. 256, II, e § 3º), cujo prazo fixo em 20 (vinte) dias. 18.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, na ausência de contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. 19.
Alerte-se a parte requerida de que a contestação deverá ser apresentada por advogado(a) ou Defensoria Pública. 20.
Publique-se o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, advertindo-se, ainda de que, caso a parte requerida não apresente resposta no prazo legal, desde já, decreto sua revelia e nomeio Curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (CPC, art. 72, II e parágrafo único, c/c art. 257, IV), procedendo-se aos cadastros e às anotações pertinentes. 21.
Remetam-se os autos à Curadoria Especial para ciência da presente decisão e sua nomeação para atuar na defesa técnica da parte requerida, bem como para apresentar contestação/impugnação aos termos da inicial, atentando ao disposto no artigo 336 do CPC. 22.
Apresentada impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte autora para apresentar réplica/requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sendo certo que s provas a demonstrar os fatos alegados já constam da petição inicial (CPC, art. 319, VI). 23.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 24.
Após, ouça-se o Ministério Público. 25.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 26.
Em seguida, venham os autos conclusos. 27.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção (CPC, art. 622).
Recanto das Emas/DF. -
16/01/2024 19:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:55
Deferido em parte o pedido de MARIA CELIA BRANDAO - CPF: *55.***.*67-09 (INVENTARIANTE)
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06/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de VCFOSREM CLARO S.A em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:24
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702966-65.2020.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA CELIA BRANDAO, DANIEL BARROS DA SILVA, PAULO CESAR DE JESUS DA SILVA, PAULO HENRIQUE DA SILVA HERDEIRO: BARBARA SANTOS SILVA INVENTARIADO(A): JULIO LUIZ DA SILVA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
1.
A diligência de citação da parte requerida restou infrutífera em razão de endereço insuficiente (ID 152678827). 2.
In casu, entendo necessária a renovação do ato, a ser cumprido presencial e pessoalmente por Oficial (a) de Justiça, ou, se realizado por meio do aplicativo whatsApp, deverão ser observados os critérios acima descritos, a saber, o número do telefone, a confirmação escrita (selfie com documento - imagem exemplificativa abaixo - ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021), sob pena de não ser considerado válido o ato de citação. 3.
Assim, cite-se a parte requerida, presencial e pessoalmente, por Oficial (a) de Justiça, para manifestar-se sobre as Primeiras Declarações (CPC, art. 626, caput e art. 627, caput e seus incisos), no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Instrua-se a diligência citatória com a petição inicial, a petição de emenda (ID 71213080 - Págs. 1/7) e as Primeiras Declarações prestadas pela inventariante nomeada (CPC, art. 626, §§ 2º e 3º). 5.
No mais, à vista do que estabelece o dispositivo do artigo 256, § 3º, última parte, do CPC, determino a reiteração da diligência à concessionária de serviços públicos (CLARO) para tentativa de localização do endereço da parte requerida. 6.
Providencie a Inventariante o envio desta decisão - à qual atribuo força de autorização judicial/ofício - às referidas empresas e concessionárias, ficando facultada a solicitação in locu, com as ressalvas de que eventuais despesas ficarão a seu cargo. 7.
Consigno que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo por e-mail: Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, e-mail: [email protected]. 8.
Sem prejuízo, oficie-se a Turmas Recursais Reunidas dos Juizados Especiais do TJDFT para manifestar quanto a pertinência do Ofício nº. 740955-94/2023 encaminhado a este juízo e juntado nesses autos, tendo em vista que a autoridade coatora do referido Mandado de Segurança foi a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília/DF e as partes da presente demanda não apresentam correlação com esse processo. 9.
Atribuo à presente decisão força de mandado e de ofício.
Recanto das Emas/DF. -
26/07/2023 21:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:54
Outras decisões
-
19/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/03/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/01/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 18:35
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:11
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:11
Indeferido o pedido de MARIA CELIA BRANDAO - CPF: *55.***.*67-09 (INVENTARIANTE)
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09/04/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/04/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 19:09
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
28/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
22/12/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA CELIA BRANDAO em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 07:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2021 19:03
Recebidos os autos
-
14/10/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/08/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado AR - Aviso de recebimento em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 18:36
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal - Agência 1985 em 14/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:56
Expedição de Ofício.
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21/05/2021 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/03/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 21:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de MARIA CELIA BRANDAO em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 16:01
Expedição de Termo.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
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17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 13:19
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/09/2020 23:22
Recebidos os autos
-
15/09/2020 23:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/08/2020 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 18:06
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/06/2020 13:09
Classe Processual ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) alterada para INVENTÁRIO (39)
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18/06/2020 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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