TJDFT - 0704617-43.2017.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:32
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704617-43.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIZ ALVES ENGEL e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DESPACHO Vistos etc.
Considerando a certidão lançada pelo 2º CJU, de ID 245924147, da qual consta que não há registro da distribuição dos precatórios vinculados aos ofícios de requisição de IDs 34200520 e 34199916, bem como que, relativamente aos ofícios de IDs 34198241 e 34199443, a COORPRE procedeu à exclusão do primeiro (Martha x IPREV) e à manutenção do segundo (Martha x Distrito Federal) nos autos do precatório n.º 0708719-94.2019.8.07.0000 – a despeito de, posteriormente, manter a demanda em favor do IPREV -, oficie-se à COORPRE para que esclareça: a) se houve a distribuição dos precatórios relativos aos ofícios de requisição de IDs 34200520 e 34199916, referentes aos honorários sucumbenciais, e, em caso positivo, informe seus números; e b) diante da decisão proferida em 07/05/2020 (ID 15834962) nos autos do precatório, pela qual se considerou em tramitação a demanda em desfavor do IPREV e se determinou que o Juízo de Origem procedesse à distribuição do precatório relativo ao Distrito Federal, esclareça se permanece pendente a distribuição do precatório em face do DF, do IPREV, ou de ambos.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como ofício.
Remeta-se, igualmente, a certidão de ID 245924147.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 18:22:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
29/08/2025 19:54
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/08/2025 17:26
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 15:15
Decorrido prazo de LUIZ ALVES ENGEL - CPF: *09.***.*15-49 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 30/07/2025.
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31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ ALVES ENGEL em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704617-43.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIZ ALVES ENGEL e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros Interessado: EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: LUIZ ALVES ENGEL, ANA ALICE ENGEL DE OLIVEIRA, ERNESTO ENGEL OLIVEIRA DE SOUZA, RODRIGO ENGEL DE SOUZA, PILAR MARIA DA ROCHA LIMA ENGEL DE SOUZA DECISÃO Vistos etc. À míngua de impugnação pela parte requerida, e tendo em vista a decisão de ID 228535375, homologo o valor apresentado pela parte requerente no documento de ID nº 231006370, correspondente a R$ 280.912,56 (duzentos e oitenta mil, novecentos e doze reais e cinquenta e seis centavos) devidos pelo IPREV, e R$ 280.912,56 (duzentos e oitenta mil, novecentos e doze reais e cinquenta e seis centavos) devidos pelo Distrito Federal, ambos a título de crédito principal.
Homologo, ainda, os valores de R$ 84.273,77 (oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos), referentes aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, e R$ 64.609,89 (sessenta e quatro mil, seiscentos e nove reais e oitenta e nove centavos), relativos aos honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença.
Considerando que o ofício de ID nº 34198241 não foi distribuído, expeça-se o requisitório pendente, relativo à parcela devida pelo IPREV, no valor de R$ 280.912,56 (duzentos e oitenta mil, novecentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), em favor da credora Martha Margaretta Karin Engel de Souza.
Após o cumprimento da diligência, deverá o exequente promover a sobrepartilha do crédito, com vistas à retificação do precatório em favor dos herdeiros da credora falecida.
Outrossim, oficie-se à COORPRE para que providencie a retificação dos valores dos requisitórios constantes dos IDs nº 34199916, 34199443 e 34200520, conforme os seguintes valores apurados no cálculo de ID nº 231006370: · ID 34199916: R$ 74.441,82 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), correspondentes à soma dos honorários das fases de conhecimento e cumprimento de sentença; · ID 34199443: R$ 280.912,56 (duzentos e oitenta mil, novecentos e doze reais e cinquenta e seis centavos); · ID 34200520: R$ 74.441,82 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), igualmente referentes à soma dos honorários das fases de conhecimento e cumprimento de sentença.
Sirva-se a presente decisão como ofício, e remeta o 2º CJU cópia da decisão de IDs 224338220 e 228535375.
Por fim, aguarde-se a notícia de quitação dos precatórios.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 16:26:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
05/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:16
Deferido o pedido de ANA ALICE ENGEL DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*44-20 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/06/2025 15:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 30/05/2025.
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/05/2025 23:59.
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01/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:11
Deferido o pedido de LUIZ ALVES ENGEL - CPF: *09.***.*15-49 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 15:16
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 19:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:41
Deferido em parte o pedido de ANA ALICE ENGEL DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*44-20 (EXEQUENTE)
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31/01/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:31
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/11/2024 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/09/2024 08:05
Decorrido prazo de LUIZ ALVES ENGEL - CPF: *09.***.*15-49 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ ALVES ENGEL em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2024 19:09
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 19:01
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 14:07
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 19:14
Juntada de Certidão
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05/08/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704617-43.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUIZ ALVES ENGEL e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DESPACHO Vistos, etc.
O 2º CJU certificou, no ID 205084373, que a divergência entre os valores dos precatórios expedidos nos autos e o valor contido no documento de sobrepartilha (ID 192450639, página 15, sexta linha) se deve ao fato de que a credora, no precatório nº 0708719-94.2019.8.07.0000, recebeu um adiantamento por preferência constitucional no processo do precatório, no valor de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais), restando, portanto, o resíduo a ser levantado no montante de R$ 100.977,25 (cem mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), valor este que constou da escritura de sobrepartilha de ID 192450639.
Esclarecida a questão supracitada, permanece pendente a elucidação do fato de que foram expedidos dois precatórios (IDs 34198241 e 34199443) no presente processo, sendo um em desfavor do IPREV e outro do Distrito Federal.
Conforme já ressaltado, no documento juntado ao ID 192450639, consta apenas a sobrepartilha do precatório nº 0708719-94.2019.8.07.0000 – o qual, segundo certidão de ID 205086419, foi expedido em face do Distrito Federal.
Diante disso, determino ao 2º CJU que: 1) oficie à COORPRE, nos autos do PCT n.º 0708719-94.2019.8.07.0000, encaminhando as cópias dos documentos acostados por meio da petição de ID 192450609, com o objetivo de que conste a habilitação dos herdeiros LUIZ ALVES ENGEL, RODRIGO ENGEL DE SOUZA, ANA ALICE ENGEL DE OLIVEIRA, ERNESTO ENGEL OLIVEIRA DE SOUZA e PILAR MARIA DA ROCHA LIMA ENGEL DE SOUZA, na proporção constante na escritura de sobrepartilha de ID 192450639 – pág. 13. 2) certifique o número de distribuição do precatório de ID 34198241.
Após a certificação, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que, para a instrução do pedido de habilitação dos herdeiros no precatório de ID 34198241, os sucessores deverão apresentar formal de partilha judicial transitado em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando, expressamente, os respectivos quinhões relativos ao precatório, com a devida indicação do número do requisitório pertinente.
Cumpridas estas diligências, voltem os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 17:34:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W f -
24/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), LUIZ ALVES ENGEL - CPF: *09.***.*15-49 (EXEQUENTE) em 20/06/2024.
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21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de LUIZ ALVES ENGEL em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704617-43.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARTHA MARGARETTA KARIN ENGEL DE SOUZA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista os documentos acostados aos autos em ID 192450639, defiro a habilitação de LUIZ ALVES ENGEL, RODRIGO ENGEL DE SOUZA e ANA ALICE ENGEL DE OLIVEIRA, ERNESTO ENGEL OLIVEIRA DE SOUZA, PILAR MARIA DA ROCHA LIMA ENGEL DE SOUZA, estes últimos representantes do herdeiro falecido WALTER ENGEL DE SOUZA.
Anote-se, substituindo MARTHA MARGARETTA KARIN ENGEL DE SOUZA.
Oficie-se a COORPRE, encaminhando as cópias dos documentos acostados por meio da petição de ID 192450609, com o objetivo de que conste a habilitação dos herdeiros LUIZ ALVES ENGEL, RODRIGO ENGEL DE SOUZA, ANA ALICE ENGEL DE OLIVEIRA, ERNESTO ENGEL OLIVEIRA DE SOUZA e PILAR MARIA DA ROCHA LIMA ENGEL DE SOUZA, na proporção constante na escritura de sobrepartilha de ID 192450639 – pág. 13.
Ao CJU para retificar a autuação.
Após, remetam-se os autos ao arquivo até o pagamento do precatório.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 18:14:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
30/04/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:32
Outras decisões
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29/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2024 16:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 26/04/2024.
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/04/2024 16:32
Processo Desarquivado
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08/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 12:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) e MARTHA MARGARETTA KARIN ENGEL DE SOUZA - CPF: *01.***.*96-87 (EXEQUENT
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de MARTHA MARGARETTA KARIN ENGEL DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:11
Indeferido o pedido de MARTHA MARGARETTA KARIN ENGEL DE SOUZA - CPF: *01.***.*96-87 (AUTOR)
-
13/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/11/2023 17:35
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 15:28
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2019 15:28
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (precatório)
-
16/05/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 04:03
Publicado Despacho em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:36
Expedição de Ofício.
-
15/05/2019 19:36
Expedição de Ofício.
-
15/05/2019 19:36
Expedição de Ofício.
-
15/05/2019 19:04
Expedição de Ofício.
-
15/05/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 16:06
Recebidos os autos
-
13/05/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 15:17
Expedição de Ofício.
-
10/05/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 04:07
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 18:27
Recebidos os autos
-
29/04/2019 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2019 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2019 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 18:55
Recebidos os autos
-
26/04/2019 14:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/04/2019 14:02
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/04/2019 18:05
Recebidos os autos
-
25/04/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2019 17:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
17/04/2019 05:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 10:21
Recebidos os autos
-
12/04/2019 10:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 14:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/04/2019 18:10
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/04/2019 17:52
Recebidos os autos
-
10/04/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/04/2019 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 12:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 12:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 04:03
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2019 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2019 20:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2019 20:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 20:15
Recebidos os autos
-
01/03/2019 13:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2019 11:28
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
01/03/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 08:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 08:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 18:58
Recebidos os autos
-
13/02/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2019 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 09:50
Decorrido prazo de MARTHA MARGARETTA KARIN ENGEL DE SOUZA em 30/01/2019 23:59:59.
-
10/12/2018 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 18:50
Recebidos os autos
-
04/12/2018 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2018 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 20:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 07:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 07:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/10/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 09:17
Decorrido prazo de MARTHA MARGARETTA KARIN ENGEL DE SOUZA em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 08:56
Decorrido prazo de MARTHA MARGARETTA KARIN ENGEL DE SOUZA em 11/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 14:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 14:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2018 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 13:53
Decorrido prazo de MARTHA MARGARETTA KARIN ENGEL DE SOUZA em 27/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 19:51
Publicado Despacho em 20/08/2018.
-
20/08/2018 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 17:30
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 18:44
Recebidos os autos
-
15/08/2018 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2018 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 16:38
Recebidos os autos
-
10/08/2018 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2018 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2018 20:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/07/2018 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2018 11:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 19:13
Recebidos os autos
-
12/07/2018 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2018 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
10/07/2018 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 11:44
Recebidos os autos
-
27/06/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/06/2018 14:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/06/2018 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 12:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2018 23:59:59.
-
16/06/2018 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/06/2018 23:59:59.
-
20/05/2018 04:38
Decorrido prazo de MARTHA MARGARETTA KARIN ENGEL DE SOUZA em 18/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2018 03:18
Publicado Decisão em 26/04/2018.
-
25/04/2018 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2018 15:17
Recebidos os autos
-
23/04/2018 15:17
Declarada incompetência
-
12/04/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/04/2018 19:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/04/2018 19:04
Recebidos os autos
-
10/04/2018 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2018 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 21:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2018.
-
27/03/2018 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 19:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 18:27
Recebidos os autos
-
23/03/2018 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2018 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/03/2018 18:17
Recebidos os autos
-
21/03/2018 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2018 16:47
Recebidos os autos
-
19/03/2018 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/03/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 17:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/03/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2018.
-
28/02/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 19:09
Recebidos os autos
-
26/02/2018 19:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2018 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/02/2018 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2018 22:50
Decorrido prazo de MARTHA MARGARETTA KARIN ENGEL DE SOUZA em 15/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 02:45
Publicado Despacho em 15/02/2018.
-
10/02/2018 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2018 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 16:13
Recebidos os autos
-
07/02/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/02/2018 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2018 10:36
Publicado Sentença em 22/01/2018.
-
09/01/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 15:58
Recebidos os autos
-
19/12/2017 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2017 19:06
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/12/2017 19:06
Recebidos os autos
-
18/12/2017 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2017 22:25
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
31/10/2017 05:42
Decorrido prazo de MARTHA MARGARETTA KARIN ENGEL DE SOUZA em 30/10/2017 23:59:59.
-
28/10/2017 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2017 23:59:59.
-
28/10/2017 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 02:31
Publicado Decisão em 06/10/2017.
-
06/10/2017 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2017 13:38
Recebidos os autos
-
04/10/2017 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2017 13:59
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2017 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2017 13:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 16:54
Decorrido prazo de MARTHA MARGARETTA KARIN ENGEL DE SOUZA em 22/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2017 02:11
Publicado Despacho em 05/09/2017.
-
04/09/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2017 02:33
Publicado Decisão em 31/08/2017.
-
31/08/2017 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2017 19:57
Recebidos os autos
-
30/08/2017 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 13:47
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2017 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2017 13:47
Juntada de Certidão
-
11/08/2017 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2017 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2017 08:56
Decorrido prazo de MARTHA MARGARETTA KARIN ENGEL DE SOUZA em 01/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 18:41
Recebidos os autos
-
01/08/2017 18:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2017 18:10
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2017 18:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2017 18:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 00:11
Publicado Certidão em 24/07/2017.
-
21/07/2017 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2017 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2017 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2017 17:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2017 15:02
Recebidos os autos
-
19/07/2017 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/07/2017 16:55
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
18/07/2017 15:08
Recebidos os autos
-
18/07/2017 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 13:00
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/07/2017 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2017 05:00
Decorrido prazo de MARTHA MARGARETTA KARIN ENGEL DE SOUZA em 12/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 18:25
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2017 00:53
Publicado Certidão em 05/07/2017.
-
04/07/2017 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2017 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2017 20:25
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2017 00:11
Publicado Decisão em 19/05/2017.
-
20/05/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2017 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2017 19:13
Recebidos os autos
-
16/05/2017 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2017 13:21
Conclusos para decisão para PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2017 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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