TJDFT - 0708938-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:30
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JACKSON MARQUES NUNES em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JACKSON MARQUES NUNES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JACKSON MARQUES NUNES em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:38
Outras decisões
-
20/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/09/2024 17:27
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de JACKSON MARQUES NUNES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:46
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
10/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DOS PINHEIROS em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de JACKSON MARQUES NUNES em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/06/2024 19:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 02:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708938-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DOS PINHEIROS REQUERIDO: JACKSON MARQUES NUNES DECISÃO Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer evetual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:24
Outras decisões
-
30/04/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708720-43.2024.8.07.0020
Lucilia Souza Graia
Arine Miranda Farias
Advogado: Maxwel Araujo Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 18:02
Processo nº 0708861-62.2024.8.07.0020
Xu Wenxiao
Julis Martins da Silva
Advogado: Luiz Gabriel Monteiro Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 19:23
Processo nº 0708947-33.2024.8.07.0020
Lucio Matildes Alves
Associacao de Moradores do Condominio Mo...
Advogado: Delleon Rodrigues de Souza Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 10:32
Processo nº 0708947-33.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Mo...
Lucio Matildes Alves
Advogado: Jean Bezerra Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 16:45
Processo nº 0708088-17.2024.8.07.0020
Francis Junior Carreiro
Priscila Santana Ferreira dos Santos
Advogado: Mateus Rodrigues Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 12:42