TJDFT - 0708720-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 18:47
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de LUCILIA SOUZA GRAIA em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:37
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:10
Indeferida a petição inicial
-
04/06/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 12:03
Desentranhado o documento
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04/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCILIA SOUZA GRAIA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:37
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708720-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA GRAIA REU: ARINE MIRANDA FARIAS DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, esclarecer a pertinência subjetiva a autorizar sua figuração no polo ativo da demanda, visto que extrai-se dos próprios documentos juntados aos autos, que a promissória de id. 194874310 foi criada com beneficiário específico, diverso do autor (Lucília Souza Graia), e não há no documento assinatura hábil a demonstrar a existência de um endosso, isto é, meio hábil à circulação do título, pois sequer foi juntada cópia do verso de referida nota.
Se o caso, deverá a autora adequar o polo ativo da demanda, por intermédio de nova petição inicial, na íntegra, devendo, ainda, juntar aos autos cópia do documento de identidade da parte legítima para figurar no polo ativo e respectiva representação processual.
Findo o prazo, tornem os autos conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 17:45
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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