TJDFT - 0705723-35.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE CARVALHO em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
31/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:01
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2024 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/06/2024 22:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de FARLEY ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
11/06/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 02:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705723-35.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FARLEY ANDERSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: PAULO ANDRE DE CARVALHO DECISÃO 1) Cancele-se a opção pelo Juízo 100% digital. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:48
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 12:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711738-84.2024.8.07.0016
Antonio Xavier de Almeida
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Cleiton Meneses dos Santos Pimentel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 13:53
Processo nº 0705273-92.2024.8.07.0005
Izabel Espirito Santo Soares
Cruzeiro do Sul Educacional S.A.
Advogado: Viviane Borges Mariani
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 13:44
Processo nº 0705273-92.2024.8.07.0005
Izabel Espirito Santo Soares
Cruzeiro do Sul Educacional S.A.
Advogado: Vitor Morais de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 22:46
Processo nº 0702656-62.2024.8.07.0005
Iranildo Ferreira Alexandre
Deposito de Bebidas Amaral LTDA - ME
Advogado: Rodrigo da Cruz Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 13:54
Processo nº 0705723-35.2024.8.07.0005
Farley Anderson Pereira da Silva
Paulo Andre de Carvalho
Advogado: Divino Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 16:56