TJDFT - 0717887-83.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0717887-83.2020.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Requerido: SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo concedido na decisão de id 234048581.
De ordem, fica o exequente intimado para informar o atual andamento do processo n. 0750745-65.2023.8.07.0001, em trâmite perante a 11ª Vara Cível de Brasília/DF, em relação ao qual houve determinação de penhora no rosto dos autos, conforme Decisão de Id. 199613684.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 16:49:04.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
01/09/2025 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717887-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em desfavor de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI.
Tendo em vista que o credor não logrou êxito em localizar outros bens do devedor passíveis de penhora, suspendo o feito por 04 meses.
Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para informar o atual andamento do processo n. 0750745-65.2023.8.07.0001, em trâmite perante a 11ª Vara Cível de Brasília/DF, em relação ao qual houve determinação de penhora no rosto dos autos, conforme Decisão de Id. 199613684.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 16:59:21.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2024 19:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717887-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em desfavor de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 202224558, requer a parte exequente: a) a consulta de bens imóveis do executado por meio das Declarações de Operações Imobiliárias constantes do INFOJUD; b) a consulta via sistema CCS-Bacen.
Decido.
Indefiro os pedidos.
A consulta acerca da propriedade de bens imóveis do executado deve ser feita junto aos Cartórios de Registros de Imóveis mediante recolhimento dos respectivos emolumentos, não podendo a consulta das Declarações de Operações Imobiliárias constantes do INFOJUD substituir a necessidade do credor diligenciar neste sentido.
Destaque-se que o credor não juntou qualquer documento que demonstrasse a realização de pesquisa de bens imóveis do executado junto aos cartórios do Distrito Federal.
Indefiro, também, a realização de pesquisa junto ao sistema CCS-BACEN, uma vez que este é inservível para fins de localização de bens do devedor passíveis de penhora, sobretudo quando já realizada consulta SISBAJUD no presente feito.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSULTA CCS - BACEN.
MEDIDA INÓCUA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
CCS-BACEN é um sistema de informações de natureza cadastral que contempla informações sobre relacionamentos bancários com as instituições participantes do sistema, mantidos diretamente pelos clientes ou por intermédio de seus representantes legais ou procuradores, não mantém informações sobre valores ou movimentações financeiras nem saldos de quaisquer contas ou aplicações. 2.
O colendo Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a consulta desse sistema para localização de bens em execução.
Todavia, no caso, considerando as informações disponíveis no cadastro do CCS (identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores; as instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos ou investimentos; as datas de início e, se houver, de fim de relacionamento), informações já alcançadas mediante pesquisas aos sistemas SISBAJUD, não se verifica utilidade na medida requerida de expedição de ofício para pesquisas no CCS, de modo que a jurisprudência deste Tribunal, em homenagem aos princípios da razoabilidade, da celeridade e da economia processual, tem afastado a concessão de tal medida por configurar medida inócua que não propiciará proveito à satisfação do crédito exequendo. 2.1. "O CCS-Bacen (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) tem por objetivo precípuo investigações financeiras, de modo a coibir crimes de lavagem de dinheiro e não se presta ao fim almejado pelo credor, pois não contém dados de valor, portanto, medida inteiramente ineficaz para satisfação do crédito." (Acórdão 1662901, 07300486020228070000, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 15/2/2023, publicado no DJE: 27/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1873473, 07117046020248070000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 31/5/2024, publicado no DJE: 17/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Tendo em vista que o credor não logrou êxito em localizar outros bens do devedor passíveis de penhora, suspendo o feito por 04 meses.
Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para informar o atual andamento do processo n. 0750745-65.2023.8.07.0001, em trâmite perante a 11ª Vara Cível de Brasília/DF, em relação ao qual houve determinação de penhora no rosto dos autos, conforme decisão de id. 199613684.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 13:12:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717887-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da exequente.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a penhora e avaliação de tantos bens do executado quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 10.765,05, ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço SIA Trecho 2, lote 1250/1260, Zona Industrial, Brasília - DF, CEP 71.200-020.
Deverá o Oficial de Justiça, na oportunidade, intimar o requerido para que indique quais são e onde se encontram seus bens passíveis de penhora, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, com fixação de multa de 5% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, P.U. do CPC.
Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte autora acompanhar a diligência.
Nomeio o exequente como depositário fiel de bens eventualmente penhorados, devendo eventuais bens constritos serem entregues ao credor ou a quem este indicar.
Ficam autorizadas, desde já, ordem de arrombamento e requisição de força policial.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 18:36:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:51
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:42
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:38
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:38
Indeferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
07/02/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:48
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 14:03
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:03
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
29/11/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 19:08
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:08
Deferido o pedido de
-
25/07/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 15/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:40
Recebidos os autos
-
13/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:12
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:44
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:25
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 14/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:42
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/10/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 21:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:24
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:16
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 18:38
Expedição de Alvará.
-
10/08/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 10:51
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/07/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:23
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 16:15
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 19/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 18:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 21:36
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 15:07
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 05/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 19:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:46
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 17:06
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 16:29
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2021 20:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 28/01/2021 23:59:59.
-
15/11/2020 22:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 14:33
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 20:17
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 14:51
Recebidos os autos
-
02/09/2020 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 26/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 21:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2020 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 21:33
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 13:41
Recebidos os autos
-
16/06/2020 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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