TJDFT - 0707370-63.2018.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
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10/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
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09/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:08
Arquivado Provisoramente
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08/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:40
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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03/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707370-63.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONINA REGINA DOS SANTOS EXECUTADO: DILERMANO DE SOUZA SANTOS FILHO DECISÃO Defiro da parte executada ao id. 194473921.
Isso porque a medida é voltada à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
Sobrelevo que, embora o artigo 139, IV do CPC autorize o juiz a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, a disposição legal não deve ser aplicada sem a devida cautela que o caso exige de modo que deve ser sopesado os princípios informadores do direito incidente na hipótese, atentando sobremaneira para o grau de efetividade da medida para a demanda.
Diante disso, oficie-se ao DETRAN para que revogue a suspensão da CNH do executado, no prazo de cinco dias, sob pena de crime de desobediência.
Intime-se o executado.
Nada mais sendo requerido no prazo de dois dias, voltem-me os autos conclusos. -
02/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:36
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 16:19
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:19
Deferido o pedido de DILERMANO DE SOUZA SANTOS FILHO - CPF: *05.***.*60-49 (EXECUTADO).
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24/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/04/2024 14:10
Processo Desarquivado
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24/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2019 16:08
Arquivado Definitivamente
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29/04/2019 15:04
Recebidos os autos
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29/04/2019 15:04
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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26/04/2019 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/04/2019 00:39
Juntada de Certidão
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23/04/2019 17:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2019 12:03
Juntada de Certidão
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23/04/2019 12:02
Juntada de Certidão
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22/04/2019 15:23
Juntada de Certidão
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22/04/2019 15:01
Juntada de Certidão
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16/04/2019 14:03
Juntada de Certidão
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15/04/2019 15:02
Juntada de Certidão
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10/04/2019 18:28
Expedição de Ofício.
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10/04/2019 18:27
Expedição de Ofício.
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10/04/2019 18:27
Expedição de Ofício.
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10/04/2019 18:26
Expedição de Ofício.
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10/04/2019 13:16
Juntada de Certidão
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10/04/2019 12:57
Juntada de Certidão
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19/03/2019 13:33
Juntada de Certidão
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19/03/2019 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2019 17:49
Juntada de Certidão
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11/02/2019 16:15
Expedição de Mandado.
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11/02/2019 16:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2019 16:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2019 17:54
Recebidos os autos
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07/02/2019 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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07/02/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/02/2019 15:16
Juntada de Certidão
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07/02/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2019 18:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2019 13:01
Juntada de Certidão
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05/02/2019 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2018 16:07
Juntada de Certidão
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17/12/2018 08:08
Juntada de Certidão
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07/12/2018 17:34
Expedição de Certidão.
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07/12/2018 17:34
Juntada de Certidão
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07/12/2018 17:33
Recebidos os autos
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07/12/2018 16:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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03/12/2018 11:11
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
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03/12/2018 11:10
Juntada de Certidão
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08/11/2018 15:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2018 16:43
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2018 15:01
Recebidos os autos
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07/11/2018 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
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06/11/2018 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/11/2018 17:40
Juntada de Certidão
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06/11/2018 17:40
Processo Desarquivado
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06/11/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2018 16:30
Arquivado Definitivamente
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15/10/2018 16:30
Transitado em Julgado em 11/10/2018
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15/10/2018 16:30
Juntada de Certidão
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15/10/2018 13:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
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11/10/2018 16:25
Recebidos os autos
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11/10/2018 16:25
Homologada a Transação
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04/10/2018 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/10/2018 16:57
Audiência Conciliação realizada - 03/10/2018 17:05
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03/10/2018 02:28
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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26/09/2018 11:05
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2018 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2018 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2018 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2018 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2018 14:28
Expedição de Mandado.
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28/08/2018 13:34
Juntada de Certidão
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28/08/2018 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
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09/08/2018 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2018 16:00
Audiência conciliação designada - 03/10/2018 17:05
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09/08/2018 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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