TJDFT - 0746799-74.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:42
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de LINDIOMAR AMARAL AIRES em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 22:44
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/11/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:47
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 21:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:17
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 09:47
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:47
Outras decisões
-
19/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746799-74.2022.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LINDIOMAR AMARAL AIRES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 08:46:14. -
27/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de LINDIOMAR AMARAL AIRES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de LINDIOMAR AMARAL AIRES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LINDIOMAR AMARAL AIRES em 16/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 05:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:52
Outras decisões
-
05/06/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 08:44
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/05/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746799-74.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LINDIOMAR AMARAL AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:33
Outras decisões
-
30/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 00:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:32
Outras decisões
-
22/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de LINDIOMAR AMARAL AIRES em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 22:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:14
Outras decisões
-
05/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/02/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:53
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 00:53
Transitado em Julgado em 11/03/2023
-
03/03/2023 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 09:08
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:29
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/01/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2023 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de LINDIOMAR AMARAL AIRES em 26/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:39
Juntada de Certidão - central de mandados
-
18/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 01:14
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:51
Recebidos os autos
-
28/11/2022 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/11/2022 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:32
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 20:53
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:53
Extinto o processo por incompetência territorial
-
29/08/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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