TJDFT - 0751950-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:11
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 12:10
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HILARINO ALVES DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELZA MARIA SALVIANO DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDICAÇÃO DE BENS A PENHORA.
DESCUMPRIMENTO.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
MULTA.
AFASTADA.
MÁ-FÉ.
NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É cabível multa por ato atentatório à dignidade da justiça quando se evidencia nos autos que o devedor “resiste injustificadamente às ordens judiciais”, bem como “intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus” (art. 774, incisos IV e V do CPC). 2.
O descumprimento, por si só, da ordem judicial para apontar bens passíveis de constrição, não configura ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
O regramento pressupõe a prática de conduta ou omissão temerária, baseada na má-fé, visando a omitir bens penhoráveis e a frustrar o processo executivo. 3.1.
A ausência de prova acerca da resistência injustificada do devedor, ou quanto à prática de conduta maliciosa, no sentido de opor-se à execução, impõe o afastamento da imposição da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido para, reformando a decisão recorrida, afastar a incidência da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774 do Código de Processo Civil. -
29/04/2024 10:59
Conhecido o recurso de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 18.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
-
29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ELZA MARIA SALVIANO DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de HILARINO ALVES DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:18
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/12/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743312-13.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Lucio Caetano de Faria
Advogado: Tomas Imbroisi Martins
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 10:00
Processo nº 0743312-13.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Lucio Caetano de Faria
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 11:09
Processo nº 0748192-48.2023.8.07.0000
Eder Bortoloso
Eduardo Julio
Advogado: Ulisses Barros Viriato
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 12:37
Processo nº 0747182-66.2023.8.07.0000
Alexandre Alves Sociedade Individual de ...
Joao Araujo da Silva
Advogado: Alexandre Alves de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 07:36
Processo nº 0733136-63.2023.8.07.0003
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Lucas Gomes Bastos
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 11:02