TJDFT - 0745641-95.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
suspensão Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0745641-95.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: EZAIR RODRIGO BOSSA, GENOIR LUIZ BOSSA, IVANI BOSSA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão proferida nos autos da Liquidação Provisória nº 0719691-52.2021.8.07.0001, movida por Ezair Rodrigo Bossa, Genoir Luiz Bossa e Ivani Bossa, em que se discute a homologação do laudo pericial que calculou o saldo devedor de cédula de crédito rural.
O recurso foi julgado improcedente por esta eg.
Turma Cível (Acórdão Id. 57305428), pendente de trânsito em julgado.
Ocorre que foi recentemente afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal o Tema 1.290, no qual se discute o “Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança”, com determinação de suspensão de todas as demandas pendentes.
Sendo assim, determino a suspensão do processo, até o julgamento do repetitivo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 26 de abril de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
02/05/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
08/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:17
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/03/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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30/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 20:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2023 18:02
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
24/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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