TJDFT - 0718080-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de MANIL S A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de ELISA BEATRIZ DO REGO LUNA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de WALTER LUIZ DO REGO LUNA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:52
Outras decisões
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MANIL S A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de ELISA BEATRIZ DO REGO LUNA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de WALTER LUIZ DO REGO LUNA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:05
Outras decisões
-
10/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/10/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MANIL S A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WALTER LUIZ DO REGO LUNA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISA BEATRIZ DO REGO LUNA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANIL S A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 11/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WALTER LUIZ DO REGO LUNA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MANIL S A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELISA BEATRIZ DO REGO LUNA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 14:52
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:52
Outras decisões
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Em face da petição de ID 208436831, em que as partes renunciam ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se as determinações da sentença.
I -
28/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:04
Outras decisões
-
22/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para adjudicar o bem descrito na inicial aos autores.
Expeça-se a carta de adjudicação.
Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pela parte ré.
Os honorários se reduzem à metade frente ao disposto no art. 90, § 4º, do CPC.
Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa.
P.R.I. -
16/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ELISA BEATRIZ DO REGO LUNA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:34
Decorrido prazo de WALTER LUIZ DO REGO LUNA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MANIL S A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, tenho o feito por saneado e determino venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
02/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ELISA BEATRIZ DO REGO LUNA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de WALTER LUIZ DO REGO LUNA em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MANIL S A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 25/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:41
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Cite-se no endereço indicado na petição de ID 198147810.
I -
29/05/2024 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 19:01
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:09
Outras decisões
-
27/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:09
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:06
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2024 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, acostando procuração atualizada em nome do Espólio de Walter Luiz do Rego Luna e de Elisa Beatriz do Rego Luna, devendo, ainda, retificar a inicial, a fim de que conste no polo ativo além do Espólio de Walter, Elisa Beatriz do Rego Luna.
Frisa-se que a procuração de ID 196128178 data de quase cinco anos atrás, devendo ser contemporânea ao ajuizamento da demanda.
I -
10/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 09:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 20:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 09:39
Distribuído por sorteio
-
09/05/2024 09:33
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
09/05/2024 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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